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Até 29/8 Secretaria de Estado de Esportes recebe pré-projetos para edital da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte 4r1z

Iniciativas aprovadas devem ter custo de até R$ 80 mil e serão executadas com recursos reados diretamente pela Secretaria de Estado de Esportes

Com o objetivo de fornecer aporte financeiro a projetos esportivos com maior dificuldade de captação, a Secretaria de Estado de Esportes (SEESP) publicou o edital 02/2017 do Minas Esportiva Incentivo ao Esporte. Ao contrário dos editais anteriores, este não exige a captação de recursos por parte do Executor, já que o recurso financeiro já está disponível para a execução das ações selecionadas.

As iniciativas protocoladas no edital 02/2017 devem ter como característica essencial a promoção e o fomento do esporte e da prática de atividade física em Minas Gerais, além de serem de o gratuito ou mediante doação de alimentos e similares, bem como isentas de taxa de inscrição ou quaisquer outras formas de contribuição ou pagamento pelos seus participantes ou espectadores.

Poderão submeter projetos ao edital qualquer pessoa jurídica com mais de dois anos de existência legal, a contar da data do primeiro registro do CNPJ, sem fins lucrativos, inclusive prefeitura municipal, estabelecida no Estado de Minas Gerais, com comprovada capacidade de execução de projeto esportivo, respondendo diretamente por sua elaboração, promoção, execução e prestação de contas, desde que esteja em situação regular no Cadastro Geral de Convenentes (CAGEC) no momento de formalização da parceria.

Serão destinados R$ 800.000,00 até o limite de 10 projetos de até R$ 80.000,00. Os recursos serão reados aos executores pela SEESP por meio de convênio ou termo de colaboração. Para prefeituras municipais e órgãos da istração Pública Indireta que apresentarem propostas, haverá uma contrapartida obrigatória com base no valor do ree a ser efetuado para execução da iniciativa.

Clique aqui e saiba mais sobre o edital 02/2017.

Etapas

Do protocolo à execução, os projetos esportivos inscritos no edital 02/2017 arão por seis etapas.

A primeira consiste no envio, para o e-mail [email protected], de um “pré-projeto esportivo” por prefeitura, órgão da istração Pública Indireta ou Organização da Sociedade Civil, devidamente assinado pelo respectivo representante legal, conforme formulário disponível no site do mecanismo – incentivo.esportes.mg.gov.br –, até dia 29 de agosto de 2017. O pré-projeto esportivo é um formulário de apenas uma página e de preenchimento simples, com informações iniciais sobre a iniciativa esportiva pretendida e deverá estar acompanhado de documento de identidade, F e ata ou termo de posse ou designação do representante legal do executor, além da comprovação de capacidade técnica de execução de projeto esportivo.

Em seguida, até o dia 1º de setembro, será feita a classificação e divulgação dos pré-projetos pela SEESP no site do Minas Esportiva Incentivo ao Esporte com base em critérios estabelecidos no edital.

Na terceira etapa, os executores que tiveram o pré-projeto classificado deverão enviar o projeto esportivo completo, em até 21 dias corridos a contar da divulgação da classificação, conforme formulário e orientações disponíveis no site da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte.

A equipe técnica e o Comitê Deliberativo am então à análise e deliberação dos projetos, considerando o interesse público e desportivo, qualidade e mérito, atendimento à legislação vigente, capacidade de execução, compatibilidade dos custos com os objetivos e metas do projeto para que, na quinta etapa do processo, sejam formalizados os convênios e termos de elaboração para execução das iniciativas classificadas e aprovadas, mediante envio pelo Executor da documentação necessária em até cinco dias úteis a contar da comunicação da aprovação do Projeto Esportivo. Os Executores devem se atentar para a necessidade de regularização no CAGEC para a formalização da parceria.

A sexta e última etapa contempla a execução e prestação de contas dos projetos pelo executor.

Dúvidas podem ser sanadas junto à equipe técnica pelo e-mail [email protected].

Edital 01 está aberto

A Secretaria de Estado de Esportes (SEESP) publicou no dia 14 de julho o edital 01/2017 para seleção de projetos esportivos do Minas Esportiva Incentivo ao Esporte. Neste ano, o prazo para protocolo das iniciativas que era em média três meses, foi ampliado para 130 dias – até o dia 20 de novembro –, uma vez que, para ar o Sistema de Informação e cadastrar projetos, os proponentes devem se adequar às novas exigências do Cadastro Geral de Convenentes do Estado (Cagec).

A seleção no edital nº 01/2017 contemplará projetos de até R$ 300 mil que tenham como característica essencial a promoção e o fomento do esporte e da prática de atividade física em Minas Gerais e que sejam de o gratuito ao público, isentos de taxa de inscrição ou qualquer outra forma de contribuição, ou cujo o seja por meio de doação de alimentos ou similares.

Para efetuar a inscrição do projeto esportivo, o executor deverá estar previamente cadastrado no Sistema de Informação Minas Esportiva Incentivo ao Esporte, disponível no endereço eletrônico: incentivo.esportes.mg.gov.br.

Ao final do cadastro, será emitido formulário Cadastro do Executor, que deverá ser impresso, assinado pelo representante legal e digitalizado para inserção no sistema, conforme o a o disponível no site do programa.

Aprovado o cadastro do executor pela SEESP, estará liberado o o para inscrição do projeto esportivo, que deverá ser elaborado de acordo com o edital, bem como a inserção de todos os dados e documentos descritos. Em seguida, o executor deverá finalizar e protocolar o projeto no Sistema de Informação. O Formulário de Protocolo do Projeto Esportivo, assinado pelo representante legal do executor, o qual atestará a veracidade das informações prestadas, deverá ser digitalizado e inserido no Sistema antes da finalização do Projeto. Todo o processo será realizado via Sistema de Informação, não cabendo envio de qualquer documento físico à SEESP.

O projeto esportivo regularmente inscrito será encaminhado, então, para análise técnica e decisão do Comitê Deliberativo.

A Lei Estadual de Incentivo ao Esporte

Mecanismo da Secretaria de Estado de Esportes, o Minas Esportiva Incentivo ao Esporte é um programa de fomento à prática esportiva pelo qual 0,05% da receita líquida anual do ICMS que coube ao Governo de Minas Gerais podem ser direcionados pelas empresas contribuintes para apoiar atividades esportivas ou paradesportivas.

Desde 2013, quando a Lei Nº 20.824 que regulamenta a ação foi sancionada, foram aprovados 488 projetos que proporcionaram benefícios tanto para a população atendida quanto para as empresas apoiadoras. Desse total, 142 projetos já foram executados ou estão em execução com recursos captados que ultraam os R$ 40 milhões. Já são mais de 76 mil beneficiários entre crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, de 56 municípios mineiros.

Fonte: Secretaria de Estado de Esportes

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