Crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade social do bairro Santa Rita, em Curvelo, contam com o apoio do Projeto Novo Mundo, entidade que recebeu recentemente o Título de Utilidade Pública Estadual através de projeto de lei do deputado Tito Torres. Com a lei 22985/18, publicada no último dia 28/3, a Associação de Promoção e Desenvolvimento Social Novo Mundo, ou Projeto Novo Mundo como é conhecida, poderá aprimorar os serviços que oferece para a comunidade. 2t1t6m
Atualmente, 56 crianças de 4 a 12 anos são atendidas pela instituição. Lá elas tem alimentação, oficinas de dança, teatro, música, artesanato, reforço escolar, praticam esportes, tem o a internet para pesquisas escolares e várias outras atividades. Janete Ribeiro da Siva, presidente da Associação, explica que trabalham no contraturno escolar sendo uma alternativa para que as crianças fiquem sob cuidados e contem com atividades de qualidade.
O Projeto Novo Mundo também presta assistência social à comunidade com doação de cestas básicas, corte de cabelo, realização de cursos, identificação de situações de riscos e devidos encaminhamentos, dentre outros. “Agora, com o título de Utilidade Pública poderemos firmar outras parcerias. Sem ele, não teríamos perspectivas de crescimento”, diz Janete.
Tito Torres, reforça o valor dessa conquista para o projeto Novo Mundo. “Ser reconhecida como entidade de utilidade pública traz ainda mais credibilidade ao importante trabalho que o Projeto Novo Mundo realiza em Curvelo. A Associação poderá realizar convênios com o Governo do Estado e contar com recursos públicos e imunidade fiscal”, explica Tito Torres, autor da lei.
A instituição recebe doações de alimentos e também de recursos financeiros. Quem quiser contribuir pode entrar em contato pelo telefone (38) 99726-0497 ou pela página do Novo Mundo no Facebook @apdsnovomundo
]]>Crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade social do bairro Santa Rita, em Curvelo, contam com o apoio do Projeto Novo Mundo, entidade que recebeu recentemente o Título de Utilidade Pública Estadual através de projeto de lei do deputado Tito Torres. Com a lei 22985/18, publicada no último dia 28/3, a Associação de Promoção e Desenvolvimento Social Novo Mundo, ou Projeto Novo Mundo como é conhecida, poderá aprimorar os serviços que oferece para a comunidade.
Atualmente, 56 crianças de 4 a 12 anos são atendidas pela instituição. Lá elas tem alimentação, oficinas de dança, teatro, música, artesanato, reforço escolar, praticam esportes, tem o a internet para pesquisas escolares e várias outras atividades. Janete Ribeiro da Siva, presidente da Associação, explica que trabalham no contraturno escolar sendo uma alternativa para que as crianças fiquem sob cuidados e contem com atividades de qualidade.
O Projeto Novo Mundo também presta assistência social à comunidade com doação de cestas básicas, corte de cabelo, realização de cursos, identificação de situações de riscos e devidos encaminhamentos, dentre outros. “Agora, com o título de Utilidade Pública poderemos firmar outras parcerias. Sem ele, não teríamos perspectivas de crescimento”, diz Janete.
Tito Torres, reforça o valor dessa conquista para o projeto Novo Mundo. “Ser reconhecida como entidade de utilidade pública traz ainda mais credibilidade ao importante trabalho que o Projeto Novo Mundo realiza em Curvelo. A Associação poderá realizar convênios com o Governo do Estado e contar com recursos públicos e imunidade fiscal”, explica Tito Torres, autor da lei.
A instituição recebe doações de alimentos e também de recursos financeiros. Quem quiser contribuir pode entrar em contato pelo telefone (38) 99726-0497 ou pela página do Novo Mundo no Facebook @apdsnovomundo
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Objetivo da atividade a distância é preparar os participantes para a realização de parcerias com o poder público.
Vão até o dia 16 de março as inscrições para a terceira edição do curso a distância sobre a Lei Federal de Fomento e Colaboração (13.019, de 2014), que compõe o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). Serão oferecidas 1.200 vagas, destinadas a servidores públicos e profissionais das OSCs.
O objetivo é preparar os participantes para a operacionalização de parcerias com o poder público. O curso, oferecido pela Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, vai apresentar conceitos e normas gerais do MROSC e evidenciar como a nova legislação modificou a forma de trabalho no desenvolvimento de projetos e ações de execução das políticas públicas.
A atividade ficará disponível no ambiente virtual da Escola do Legislativo entre 21 de março e 27 de abril. Os inscritos serão divididos em quatro grupos de 300 participantes, cada um dos quais com um tutor à disposição.
O curso conta com o apoio das Secretarias de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese) e de Governo de Minas Gerais (Segov) e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Como participar – As inscrições são gratuitas e devem ser feitas pela plataforma de ensino a distância. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (31) 2108-3400.
Fonte: Site da ALMG
]]>Comprometida com o resgate e salvamento de vidas, a entidade civil Resgate Emergencial Voluntário Estrada Real (Rever), da cidade de Santa Bárbara, recebeu o título de Utilidade Pública concedido através de projeto de lei do deputado Tito Torres. A determinação foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (22/11).
“O trabalho prestado por essa entidade que atua nas mais diversas situações de resgate, tanto nas estradas quanto em residências e outros locais, merece nosso respeito e reconhecimento. Os integrantes do Rever se dedicam a esse trabalho arriscado de forma gratuita motivados pela solidariedade e o cuidado com o próximo. Solicitei o título de utilidade pública para que a entidade tenha mais forças para continuar a cumprir essa missão”, explica o parlamentar.
O título de utilidade pública confere credibilidade, pois é um reconhecimento oficial do serviço prestado por ela. Agora, com este título, o Rever poderá firmar convênios com o Governo do Estado e reivindicar, nos órgãos competentes, isenção de contribuições destinadas à seguridade social e de pagamento de emolumentos (taxas cobradas por cartórios), bem como imunidade fiscal (restrita às entidades de assistência social e de educação).
Resgate Emergencial Voluntário Estrada Real
O Rever foi criado com o objetivo de atuar em situações de resgate, emergência e salvamento em residências, locais de trabalho, vias públicas e, em caso de calamidade pública prestar auxílio direto ou indireto aos órgãos de defesa civil e segurança pública. A entidade oferece ainda curso, palestras, encontros, promove o desenvolvimento sustentável, além de apoiar projetos que defendem e preservam o meio ambiente.
Interessados em participar das novas turmas podem se inscrever até o dia 16 de novembro. Ação é fruto de parceria entre Segov, TCE-MG, ALMG e Sedese
Estão abertas as inscrições para novas turmas do curso a distância sobre a Lei Federal de Fomento e Colaboração (Lei 13.019, de 2014), que trata do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). Além de atualizar os participantes sobre a lei federal, o curso também tem por objetivo preparar as turmas para a realização de parcerias com o poder público.
As inscrições podem ser efetuadas até o dia 16 de novembro (quarta-feira) ou até o preenchimento total das vagas. Os interessados podem se inscrever, gratuitamente, direto no ambiente de ensino a distância da ALMG (ead.almg.gov.br). Para tanto, basta se cadastrar na plataforma para ter o ao curso. Ao todo, serão oferecidas 1.000 vagas, distribuídas em quatro turmas de 250 alunos. As turmas terão início no período de 17 de novembro a 15 de dezembro.
A atividade é uma parceria da Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), das Secretarias de Estado de Governo (Segov) e de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG). Na primeira oferta do curso, no último mês de setembro, foram 633 inscritos, sendo aprovados 341 participantes. Já os outros 236 foram reprovados: por estarem inscritos, mas não entrarem no curso, depois de efetuada a inscrição; não realizarem todas atividades previstas; ou por só terem concluído parte das atividades propostas.
Marco Regulatório
O MROSC está em vigência no Estado desde janeiro deste ano e entrará em vigor em todos os municípios brasileiros a partir de janeiro de 2017. Ele inaugura uma nova etapa no relacionamento da istração pública com o terceiro setor, com estratégias que visam dar mais transparência e sustentabilidade nas parcerias, além de estimular cada vez mais a participação das organizações em políticas que o poder público não consegue executar com eficiência.
Fonte: Agência Minas
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Gestores municipais, dirigentes de Apae, creche, asilo, comunidade terapêutica ou outras Organizações da Sociedade Civil (OSCs) devem ficar atentos às novas regras para ree de recursos, exigências legais e fiscalização que já estão em vigor de acordo com a lei 13.019, também conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). Em relação às parcerias entre municípios e organizações, a lei entra em vigor em 1º janeiro de 2017.
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil deverá ser atendido em todos os contratos firmados entre podes públicos federal, estaduais e municipais e organizações civis. Entre as inovações na legislação, está a criação de instrumentos jurídicos específicos para as parcerias, a exigência de qualificação das entidades, a desburocratização dos orçamentos e mais segurança jurídica na prestação de contas. A nova norma tem abrangência nacional ao estabelecer as mesmas regras para a União, o Distrito Federal, estados e municípios firmarem parcerias com as organizações.
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais disponibiliza uma página com todas as informações pertinentes ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Clique aqui e confira.
Como era e como fica
As partir das alterações na legislação, entidades e poder público poderão celebrar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação, e não somente convênio. Para remunerar equipes de trabalho ou arcar com custos indiretos, as entidades poderão utilizar recursos da parceria – atualmente, alguns estados não permitiam. Deverão ser criadas comissões de monitoramento e avaliação, procedimento que não havia ou não era exigido até então. Outra mudança é que a seleção da organização da sociedade civil será por chamamento público. Hoje, fica a critério do gestor público.
A prestação de contas poderá ser simplificada. Anteriormente, as regras eram únicas, independentemente dos valores e dos objetos das parcerias. O poder público deverá oferecer capacitação a gestores, conselheiros e equipes das organizações, o que não era previsto até então. a também a ser obrigatória a divulgação das parcerias celebradas (comunicação e transparência).
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