Direitos dos deficientes – Tito Torres 444s1e Deputado Estadual de MG Wed, 21 Sep 2016 12:45:00 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência é data para lembrar os direitos já garantidos e buscar novas soluções 6a482t /dia-nacional-de-luta-da-pessoa-com-deficiencia-e-data-para-lembrar-os-direitos-ja-garantidos-e-buscar-novas-solucoes-2/ /dia-nacional-de-luta-da-pessoa-com-deficiencia-e-data-para-lembrar-os-direitos-ja-garantidos-e-buscar-novas-solucoes-2/#respond <![CDATA[Tito Torres]]> Wed, 21 Sep 2016 12:45:00 +0000 <![CDATA[Destaque]]> <![CDATA[Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência]]> <![CDATA[Direitos dos deficientes]]> <![CDATA[legislação]]> <![CDATA[mobilização]]> /?p=1419 <![CDATA[Nesta quarta-feira, 21 de setembro, é celebrado o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. Em todo o país, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 14,5% da população têm algum tipo de deficiência — algo em torno de 25 milhões de pessoas. Várias instituições, organizações e movimentos sociais se organizam para ...]]> <![CDATA[

Nesta quarta-feira, 21 de setembro, é celebrado o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. Em todo o país, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 14,5% da população têm algum tipo de deficiência — algo em torno de 25 milhões de pessoas. Várias instituições, organizações e movimentos sociais se organizam para atuar a favor da causa dessa grande parcela da população. Toda essa mobilização é responsável por importantes avanços, tanto que os direitos dos deficientes estão garantidos na Constituição Federal e o Brasil tem uma das legislações mais avançadas sobre o assunto. 4j3h1m

Na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência atua em âmbito estadual analisando proposições e assuntos relacionados com as políticas para pessoas com deficiência. O deputado Tito Torres, integrante da Comissão destaca o trabalho em prol da cidadania, inclusão e participação na sociedade desta parcela da população. “Acreditamos que divulgar e lutar pelas causas das pessoas com deficiência é um trabalho diário e, o dia de hoje, pede a nossa reflexão e a busca por novas soluções”, afirma.

Mobilização

O Dia Nacional de Luta das Pessoas Deficientes foi instituído pelo Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes (MDPD) em um encontro nacional, em 1982. Foi escolhido 21 de setembro pela proximidade com a primavera e o Dia da Árvore, numa representação do nascimento das reivindicações de cidadania e de participação plena em igualdade de condições. A data foi oficializada na Lei Federal nº 11.133, de 14 de julho de 2005.

Conheça algumas das principais leis brasileiras que tratam sobre os direitos das pessoas com deficiência, de acordo com o  Guia “Pessoas com deficiência – direitos e deveres”, da Febraban:

Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989 – Estatuto da pessoa com deficiência – dispõe sobre a responsabilidades do poder público nas áreas da educação, saúde, formação profissional, trabalho, recursos humanos, ibilidade aos espaços públicos, criminalização do preconceito.

Lei Federal  nº 8.213, 24/07/1991 – Lei de Cotas – dispõe que as empresas com 100 (cem) ou mais empregados devem empregar de 2% a 5% de pessoas com deficiência.

Lei Federal  nº 10.098, de 20/12/2000 – Direito à ibilidade – dispõe sobre ibilidade nos edifícios públicos ou de uso coletivo, nos edifícios de uso privado, nos veículos de transporte coletivo, nos sistemas de comunicação e sinalização, e ajudas técnicas que contribuam para a autonomia das pessoas com deficiência.

Lei Federal nº 10.436, 24/04/2002, dispõe sobre  o reconhecimento da LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais para os Surdos.

Lei Federal 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – reconhece que a educação é um instrumento fundamental para a integração e participação de qualquer pessoa com deficiência no contexto em que vive. Está disposto nesta Lei que “haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial e que o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular”. A legislação brasileira também prevê o o a livros em Braille, de uso exclusivo das pessoas com deficiência visual.

Lei Nº 4.169, de 4 de dezembro de 1962 – Oficializa as convenções Braille para uso na escrita e leitura dos cegos e o Código de Contrações e Abreviaturas Braille.

Direito ao e livre – Os cidadãos com deficiência também possuem benefícios relacionados aos meios de transporte. A Lei 8.899/94, conhecida como Lei do e Livre, prevê que toda pessoa com deficiência tem direito ao transporte coletivo interestadual gratuito, e que cabe a cada estado ou município implantar programas similares ao e Livre para os transportes municipais e estaduais.

Lei Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 – Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de ageiros, bem como por pessoas com deficiência física, e dá outras providências. (Redação dada pela Lei Nº 10.754, de 31.10.2003)

Lei Nº 10.754, de 31 de outubro de 2003 – Altera a Lei Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que “dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de ageiros, bem como por pessoas com deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências”.

Lei Nº 11.126, de 27 de junho de 2005 – Dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.

Lei Nº 12.319, de 1 de Setembro de 2010 – Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.

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Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência é data para lembrar os direitos já garantidos e buscar novas soluções 6a482t /dia-nacional-de-luta-da-pessoa-com-deficiencia-e-data-para-lembrar-os-direitos-ja-garantidos-e-buscar-novas-solucoes/ /dia-nacional-de-luta-da-pessoa-com-deficiencia-e-data-para-lembrar-os-direitos-ja-garantidos-e-buscar-novas-solucoes/#respond <![CDATA[Tito Torres]]> Wed, 21 Sep 2016 12:31:13 +0000 <![CDATA[Notícias]]> <![CDATA[Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência]]> <![CDATA[Direitos dos deficientes]]> <![CDATA[legislação]]> <![CDATA[mobilização]]> /?p=1416 <![CDATA[Nesta quarta-feira, 21 de setembro, é celebrado o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. Em todo o país, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 14,5% da população têm algum tipo de deficiência — algo em torno de 25 milhões de pessoas. Várias instituições, organizações e movimentos sociais se organizam para ...]]> <![CDATA[

Nesta quarta-feira, 21 de setembro, é celebrado o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. Em todo o país, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 14,5% da população têm algum tipo de deficiência — algo em torno de 25 milhões de pessoas. Várias instituições, organizações e movimentos sociais se organizam para atuar a favor da causa dessa grande parcela da população. Toda essa mobilização é responsável por importantes avanços, tanto que os direitos dos deficientes estão garantidos na Constituição Federal e o Brasil tem uma das legislações mais avançadas sobre o assunto.

Na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência atua em âmbito estadual analisando proposições e assuntos relacionados com as políticas para pessoas com deficiência. O deputado Tito Torres, integrante da Comissão destaca o trabalho em prol da cidadania, inclusão e participação na sociedade desta parcela da população. “Acreditamos que divulgar e lutar pelas causas das pessoas com deficiência é um trabalho diário e, o dia de hoje, pede a nossa reflexão e a busca por novas soluções”, afirma.

Mobilização

O Dia Nacional de Luta das Pessoas Deficientes foi instituído pelo Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes (MDPD) em um encontro nacional, em 1982. Foi escolhido 21 de setembro pela proximidade com a primavera e o Dia da Árvore, numa representação do nascimento das reivindicações de cidadania e de participação plena em igualdade de condições. A data foi oficializada na Lei Federal nº 11.133, de 14 de julho de 2005.

Conheça algumas das principais leis brasileiras que tratam sobre os direitos das pessoas com deficiência, de acordo com o  Guia “Pessoas com deficiência – direitos e deveres”, da Febraban:

Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989 – Estatuto da pessoa com deficiência – dispõe sobre a responsabilidades do poder público nas áreas da educação, saúde, formação profissional, trabalho, recursos humanos, ibilidade aos espaços públicos, criminalização do preconceito.

Lei Federal  nº 8.213, 24/07/1991 – Lei de Cotas – dispõe que as empresas com 100 (cem) ou mais empregados devem empregar de 2% a 5% de pessoas com deficiência.

Lei Federal  nº 10.098, de 20/12/2000 – Direito à ibilidade – dispõe sobre ibilidade nos edifícios públicos ou de uso coletivo, nos edifícios de uso privado, nos veículos de transporte coletivo, nos sistemas de comunicação e sinalização, e ajudas técnicas que contribuam para a autonomia das pessoas com deficiência.

Lei Federal nº 10.436, 24/04/2002, dispõe sobre  o reconhecimento da LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais para os Surdos.

Lei Federal 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – reconhece que a educação é um instrumento fundamental para a integração e participação de qualquer pessoa com deficiência no contexto em que vive. Está disposto nesta Lei que “haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial e que o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular”. A legislação brasileira também prevê o o a livros em Braille, de uso exclusivo das pessoas com deficiência visual.

Lei Nº 4.169, de 4 de dezembro de 1962 – Oficializa as convenções Braille para uso na escrita e leitura dos cegos e o Código de Contrações e Abreviaturas Braille.

Direito ao e livre – Os cidadãos com deficiência também possuem benefícios relacionados aos meios de transporte. A Lei 8.899/94, conhecida como Lei do e Livre, prevê que toda pessoa com deficiência tem direito ao transporte coletivo interestadual gratuito, e que cabe a cada estado ou município implantar programas similares ao e Livre para os transportes municipais e estaduais.

Lei Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 – Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de ageiros, bem como por pessoas com deficiência física, e dá outras providências. (Redação dada pela Lei Nº 10.754, de 31.10.2003)

Lei Nº 10.754, de 31 de outubro de 2003 – Altera a Lei Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que “dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de ageiros, bem como por pessoas com deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências”.

Lei Nº 11.126, de 27 de junho de 2005 – Dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.

Lei Nº 12.319, de 1 de Setembro de 2010 – Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.

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Brasil termina com superioridade o Parapan de Toronto 193d /brasil-termina-com-superioridade-o-parapan-de-toronto/ /brasil-termina-com-superioridade-o-parapan-de-toronto/#respond <![CDATA[Tito Torres]]> Mon, 17 Aug 2015 15:51:19 +0000 <![CDATA[Notícias]]> <![CDATA[Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência]]> <![CDATA[Direitos dos deficientes]]> <![CDATA[Parapan de Toronto]]> /?p=475 <![CDATA[A delegação brasileira terminou o Parapan de Toronto no primeiro lugar geral do quadro de medalhas com muita folga ao conquistar 257 medalhas no total: 109 de ouro, 74 de prata e 74 de bronze. A superioridade foi tão grande que a delegação brasileira fechou a competição com mais medalhas de ouro que Canadá (2º) ...]]> <![CDATA[

A delegação brasileira terminou o Parapan de Toronto no primeiro lugar geral do quadro de medalhas com muita folga ao conquistar 257 medalhas no total: 109 de ouro, 74 de prata e 74 de bronze. A superioridade foi tão grande que a delegação brasileira fechou a competição com mais medalhas de ouro que Canadá (2º) e Estados Unidos (3º) somados, 109 contra 90. A quinta edição dos Jogos Parapan-Americanos terminou no último sábado (15/08), em Toronto.

“Com a aprovação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o Comitê Paralímpico saiu de uma arrecadação de R$ 39 milhões da Lei Agnelo/Piva, para cerca de R$ 130 milhões. Certamente, com essa injeção de recursos, o esporte paralímpico entra em uma nova fase e poderá alcançar um patamar ainda mais elevado”, diz o deputado Tito Torres. A aprovação da Lei Brasileira da Inclusão (sancionada em 6 de julho de 2015) ampliou de 2% para 2,7% o valor reado aos comitês Olímpico e Paralímpico brasileiros, e mudou de 15% para 37,04% a fatia do Comitê Paralímpico.

Um número recorde de 270 competidores brasileiros participaram dos jogos, dos quais 21 são de Minas Gerais. Além dos atletas, o Estado esteve representado por sete técnicos, dois fisioterapeutas e um staff da bocha (jogo praticado com diversas bolas grandes e uma pequena, todas de madeira ou de plástico denso).

Mineiros em destaque
Dentre os mineiros medalhistas estão o mesatenista juiz-forano Alexandre Ank que conquistou medalha de ouro na disputa por equipes nas classes 3 e 4 e bronze no individual, na classe 4. A equipe do halterofilismo de Uberlândia é a dona de duas medalhas de bronze, uma com Rodrigo Marques e outra com Luciano Dantas, além de Daniele Martins que faturou o bronze na disputa da bocha em pares. O paratleta de Uberaba José Carlos Chagas, também se destacou trazendo para casa duas medalhas de ouro na bocha.

Na natação, os paratletas de Uberlândia também fizeram bonito. Ruiter Silva faturou duas medalhas de ouro, nos 400 m livre e no Medley. Já Verônica Almeida ganhou a prata nos 100m peito e Felipe Esteves também levou a de prata nos 50m livre.

Hegemonia
Desde 2007, quando o Parapan começou a ser disputado no mesmo local dos Jogos Pan-Americanos, o Brasil tem a hegemonia na competição. Competindo em casa, no Rio de Janeiro em 2007, o país terminou na liderança do quadro de medalhas, e com seu melhor aproveitamento até então: 32%, ficando no alto do pódio em 83 oportunidades, em 254 possíveis.

*Com informações do Comitê Paralímpico Brasileiro

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Dia D promove inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho 155a72 /dia-d-promove-inclusao-das-pessoas-com-deficiencia-no-mercado-de-trabalho/ /dia-d-promove-inclusao-das-pessoas-com-deficiencia-no-mercado-de-trabalho/#respond <![CDATA[Tito Torres]]> Tue, 04 Aug 2015 16:21:54 +0000 <![CDATA[Notícias]]> <![CDATA[Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência]]> <![CDATA[Dia D de Inclusão]]> <![CDATA[Direitos dos deficientes]]> /?p=447 <![CDATA[O deputado Tito Torres acredita que evento servirá como intermediador para que o número de deficientes com emprego formal cresça no país No dia 25 de setembro, sexta-feira, as agências do Sistema Nacional de Emprego (Sine) de todos os estados brasileiros reunirão empresas e trabalhadores com alguma deficiência no “Dia D – Dia de Inclusão”. ...]]> <![CDATA[

O deputado Tito Torres acredita que evento servirá como intermediador para que o número de deficientes com emprego formal cresça no país

No dia 25 de setembro, sexta-feira, as agências do Sistema Nacional de Emprego (Sine) de todos os estados brasileiros reunirão empresas e trabalhadores com alguma deficiência no “Dia D – Dia de Inclusão”. No ano ado, 1.052 pessoas conseguiram se recolocar no mercado por causa da ação. Pessoas com alguma deficiência ou que tenham cumprido o Programa de Reabilitação Profissional pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) poderão participar do evento.

“O Dia de Inclusão é importante, pois, reúne num mesmo espaço as empresas que devem cumprir cotas de inclusão e os trabalhadores que se encaixam nesse perfil. Espero que neste ano a participação supere os resultados do ano ado” afirma o deputado Tito Torres, que é membro efetivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

A iniciativa de realizar a ação partiu de experiências realizadas em Mato Grosso, em 2012, e na Bahia, em 2013, que apresentaram excelentes resultados, em especial na mobilização e conscientização de atores locais. Com o sucesso da mobilização, o Ministério do Trabalho decidiu expandir a proposta a todos os executores do Sine, com as ações ocorrendo nas cinco regiões do País.

Estão envolvidos no “Dia D”, além do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Sine e secretarias de Trabalho, os Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, do Turismo, das Cidades, da Educação e da Previdência, além do Instituto Nacional do Seguro Social e da Secretaria de Direitos Humanos.

Para mais informações e: Portal Brasil

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Lei de Cotas para pessoas com deficiência completa 24 anos c211o /lei-de-cotas-para-pessoas-com-deficiencia-completa-24-anos/ /lei-de-cotas-para-pessoas-com-deficiencia-completa-24-anos/#respond <![CDATA[Tito Torres]]> Mon, 27 Jul 2015 20:58:51 +0000 <![CDATA[Notícias]]> <![CDATA[Direitos dos deficientes]]> <![CDATA[Lei Brasileira de Inclusão]]> <![CDATA[Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência]]> /?p=426 <![CDATA[Nos últimos cinco anos, houve aumento de 20% na participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho; em 2013, foram criados 27,5 mil vagas A Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência completa 24 anos nesta sexta-feira (24). Desde que foi criada, a medida estabelece que empresas com mais de 100 empregados devem destinar ...]]> <![CDATA[

Nos últimos cinco anos, houve aumento de 20% na participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho; em 2013, foram criados 27,5 mil vagas

A Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência completa 24 anos nesta sexta-feira (24). Desde que foi criada, a medida estabelece que empresas com mais de 100 empregados devem destinar de 2% a 5% de suas vagas para pessoas com deficiência. Nos últimos cinco anos, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, houve aumento de 20% na participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. De acordo com os números do último Relatório Anual de Informações Sociais (Rais), em 2013, foram criados 27,5 mil empregos para pessoas com deficiência.

Com o resultado, chegou a 357,8 mil o número de vagas ocupadas, quando computadas empresas públicas de regime estatuário e as que contratam de forma espontânea.Os homens representam 64,84% dos empregados e as mulheres ocupam 35,16% das vagas.

Por estado, e seguindo a proporcionalidade, as empresas do Rio Grande do Sul aparecem em primeiro lugar nas ações de inclusão social e manutenção destes empregos, chegando a 52% de cotas cumpridas. Em seguida estão o Espírito Santo (47%); Santa Catarina (45%); São Paulo (45%) e Ceará (44%).

Fiscalização

O Departamento de Fiscalização do Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), fixou a partir deste ano, metas obrigatórias de fiscalização diferenciadas por estado, a fim de garantir que as empresas que contrataram funcionários pela Lei de Cotas, mantenham esses trabalhadores no seu quadro de empregados.

“A legislação contribuiu para ampliar a participação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mas ainda é pequeno o percentual de contratações por empresas que não são obrigadas a cumprir a lei”, de acordo com a auditora fiscal do trabalho, Fernanda Maria Pessoa di Cavalcanti.

Fernanda sugere que para ampliar a inserção dos deficientes no mercado de trabalho é necessária à conscientização da sociedade por meio da educação e de um sistema público de oferta e vagas para os deficientes como o modelo atual do Sistema Nacional de Emprego (Sine), do Ministério do Trabalho.

A intenção da fiscalização do MTE, não é apenas inserir a pessoa com deficiência no mercado de trabalho, mas garantir sua manutenção e sua progressão no emprego, com igualdade de oportunidades. Segundo Fernanda Maria Di Cavalcanti, a fiscalização é responsável direta, a cada ano, por pelo menos 30% da inclusão das pessoas com deficiência, que ingressam no mercado de trabalho. “É uma contribuição imensa, mas o ideal seria que as empresas não precisassem ser fiscalizadas para cumprir seu papel social”.

Os maiores desafios para a fiscalização estão em estados como Tocantins, onde o percentual de pessoas com deficiência mantidas no emprego é de apenas 15%. Em seguida, estão Acre (15%); Amapá (16%); Maranhão (17%) e Roraima (18%).

Neste ano, o Brasil comemora outro marco de importância no campo da garantia de direitos para as pessoas com deficiência: a aprovação pelo Congresso Nacional da Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), sancionada pela Presidência da República no dia 6 de julho deste ano e que ará a valer a partir de 2 de janeiro de 2016.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Fonte da notícia: Portal Brasil.

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Novo Estatuto da Pessoa com Deficiência determina infração grave para quem estacionar em vagas reservadas aos deficientes r544m /novo-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-determina-infracao-grave-para-quem-estacionar-em-vagas-reservadas-aos-deficientes/ /novo-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-determina-infracao-grave-para-quem-estacionar-em-vagas-reservadas-aos-deficientes/#respond <![CDATA[Tito Torres]]> Thu, 23 Jul 2015 12:29:59 +0000 <![CDATA[Notícias]]> <![CDATA[Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência]]> <![CDATA[Direitos dos deficientes]]> <![CDATA[Lei Brasileira de Inclusão]]> /?p=412 <![CDATA[Para Tito Torres a nova redação do CTB pode contribuir para a conscientização de motoristas Após a aprovação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ará a vigorar com uma série de alterações. Dentre as mudanças, o ato de estacionar o veículo em vagas destinadas para pessoas ...]]> <![CDATA[

Para Tito Torres a nova redação do CTB pode contribuir para a conscientização de motoristas

Após a aprovação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ará a vigorar com uma série de alterações. Dentre as mudanças, o ato de estacionar o veículo em vagas destinadas para pessoas com deficiência ará a ser considerada infração grave, punida com cinco pontos na carteira de habilitação e R$ 127,69 de multa. Atualmente, essa infração é considerada penalidade leve, com três pontos na CNH e pagamento de R$ 53,20.

O deputado Tito Torres, que é membro efetivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas, acredita que a mudança – que entrará em vigor a partir do dia 06 de janeiro de 2016 – servirá para que os motoristas reflitam e respeitem os direitos dos deficientes. “Infelizmente é comum pessoas que não são portadoras de nenhuma necessidade especial estacionarem em vagas reservadas aos deficientes. Agora, essa nova redação da lei pode ser uma maneira de conscientizar os motoristas a respeitarem a regra e não estacionar nas vagas reservadas nem por um minuto”, afirmou o parlamentar.

Primeira habilitação

Outra mudança no CTB prevê, também, o auxílio ao deficiente auditivo e assegura a ibilidade de comunicação, mediante emprego de tecnologias assistivas ou de ajudas técnicas em todas as etapas do processo de habilitação.

Pelo texto, o candidato à habilitação contará com apoio de material didático audiovisual, com tradução simultânea em libras, nos cursos que precedem os exames necessários para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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Lei Brasileira de Inclusão aprova pagamento de auxílio para deficientes que ingressarem no mercado de trabalho 5p16b /lei-brasileira-de-inclusao-aprova-pagamento-de-auxilio-para-deficientes-que-ingressarem-no-mercado-de-trabalho/ /lei-brasileira-de-inclusao-aprova-pagamento-de-auxilio-para-deficientes-que-ingressarem-no-mercado-de-trabalho/#respond <![CDATA[Tito Torres]]> Mon, 20 Jul 2015 12:19:02 +0000 <![CDATA[Notícias]]> <![CDATA[Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência]]> <![CDATA[Direitos dos deficientes]]> <![CDATA[Estatuto da Pessoa com Deficiência]]> <![CDATA[Lei Brasileira de Inclusão]]> /?p=405 <![CDATA[O deputado Tito Torres acredita que nova regra incentiva portadores de necessidades especiais a terem um emprego formal A sanção do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão traz um grande avanço para os portadores de necessidades especiais que terão seus direitos ampliados e com garantias de mais o às políticas públicas. ...]]> <![CDATA[

O deputado Tito Torres acredita que nova regra incentiva portadores de necessidades especiais a terem um emprego formal

A sanção do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão traz um grande avanço para os portadores de necessidades especiais que terão seus direitos ampliados e com garantias de mais o às políticas públicas. O deputado Tito Torres, que é membro efetivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas, destacou uma das inovações criadas pelo Estatuto: o auxílio inclusão que será pago às pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho.

“O auxílio inclusão fará a diferença para muitas famílias. É comum que deficientes necessitem de equipamentos e órios especiais, além de cuidados médicos com maior frequência. Uma renda extra será muito bem-vinda e incentiva os portadores de necessidades especiais a buscarem um emprego formal”, ressaltou o parlamentar. Só em Minas, mais de 4 milhões de deficientes serão beneficiados pelas mudanças asseguradas na nova lei.

Na prática, este auxílio inclusão é um estímulo para que pessoas com deficiência possam trabalhar sem perder a renda que recebem pelo Benefício da Prestação Continuada (BPC), que atualmente é de um salário-mínimo. Afinal, com auxílio inclusão fica garantida a continuidade da ajuda financeira do BPC que é concedido aos deficientes de baixa renda. Atualmente, para receber o BPC é necessário ter renda familiar per capita de ¼ de salário-mínimo. Antes de ser sancionada a nova lei, o BPC era suspenso caso a pessoa conseguisse um emprego.

Para ar o estatuto, clique aqui.

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Sancionado o Estatuto da Pessoa com Deficiência 492s2 /sancionado-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia/ /sancionado-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia/#respond <![CDATA[Tito Torres]]> Tue, 07 Jul 2015 16:14:01 +0000 <![CDATA[Destaque]]> <![CDATA[Notícias]]> <![CDATA[Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência]]> <![CDATA[Direitos dos deficientes]]> <![CDATA[Estatuto da Pessoa com Deficiência]]> <![CDATA[Portadores de necessidades especiais]]> /?p=322 <![CDATA[Membro efetivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas, o deputado Tito Torres comemorou a sanção do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão na segunda-feira (06/07). “O Estatuto é uma grande conquista para os portadores de necessidades especiais que terão seus direitos ampliados ...]]> <![CDATA[

Membro efetivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas, o deputado Tito Torres comemorou a sanção do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão na segunda-feira (06/07). “O Estatuto é uma grande conquista para os portadores de necessidades especiais que terão seus direitos ampliados e com garantias de mais o às políticas públicas. Só em Minas, mais de 4 milhões de pessoas serão beneficiadas”, disse o deputado.

A Lei Brasileira de Inclusão cria, por exemplo, o “auxílio-inclusão” que será pago a quem entrar no mercado de trabalho. Também haverá reserva de 10% das vagas em exames de seleção de cursos de ensino superior para pessoas deficiência. As novas regras definem ainda pena criminal de um a três anos por atos de discriminação.

De acordo com o Estatuto será criado o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência para coletar, processar e disseminar informações que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência, “bem como das barreiras que impedem a realização de seus direitos”. Ele também estabelece diversas cotas mínimas para deficientes: 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos; 2% das vagas em estacionamentos; 10% dos carros das frotas de táxi devem ser adaptados; 5% dos carros de autoescolas e de locadoras de automóveis deverão estar adaptados para motoristas com deficiência; e 10% dos computadores de “lan houses” deverão ter recursos de ibilidade para pessoa com deficiência visual.

Outro avanço é que a lei sancionada determina que as empresas que tiverem entre 100 e 200 funcionários deverão ter 2% dos trabalhadores formados por pessoas com deficiências; 3%, no caso de empresas entre 201 e 500 funcionários; 4% nas companhias com 501 a mil empregados; e 5% nas empresas com mais de mil funcionários.

Em Minas, existem mais de 4 milhões de deficientes
De acordo com o Censo 2010, existem no país cerca de 45 milhões de pessoas com ao menos uma deficiência, o que equivale a 23,9% da população brasileira. Minas Gerais segue o padrão observado para o país. O Censo 2010 realizado pelo IBGE constatou que há 4,4 milhões de pessoas com deficiência no território mineiro, o que corresponde a 22,6% da população.

“Essa parcela da população, que é numerosa, demanda atenção diferenciada do Estado. Por isso acredito que o Estatuto da Pessoa com Deficiência é um avanço que vai permitir que os deficientes sejam cada vez mais incluídos em nossa sociedade”, afirmou o deputado.

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