Distrito de Folhados – Tito Torres 6m1x1k Deputado Estadual de MG Wed, 21 Oct 2015 17:24:47 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 Tito Torres é relator de projeto que solicita doação de imóvel para construção de escola em Patrocínio 6s4127 /tito-torres-e-relator-de-projeto-que-solicita-doacao-de-imovel-para-construcao-de-escola-em-patrocinio/ /tito-torres-e-relator-de-projeto-que-solicita-doacao-de-imovel-para-construcao-de-escola-em-patrocinio/#respond <![CDATA[Tito Torres]]> Wed, 21 Oct 2015 17:19:04 +0000 <![CDATA[Notícias]]> <![CDATA[Distrito de Folhados]]> <![CDATA[Patrocínio-MG]]> /?p=720 <![CDATA[Na reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta quarta-feira (21/10), o deputado Tito Torres relatou e deu parecer favorável ao projeto de lei 1.675 de 2015. A proposição autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Patrocínio terreno com área de 10.000M² localizado no distrito de ...]]> <![CDATA[

Na reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta quarta-feira (21/10), o deputado Tito Torres relatou e deu parecer favorável ao projeto de lei 1.675 de 2015. A proposição autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Patrocínio terreno com área de 10.000M² localizado no distrito de Folhados. A proposta irá agora para discussão e votação em plenário. 1v3w71

Como relator do projeto, Tito Torres destaca a importância dessa doação já que o terreno destinado será destinado à construção de uma escola de primeiro grau e da sede de conselho comunitário do Distrito de Folhados. “A aprovação desse projeto irá trazer muitos benefícios para a comunidade por sua importância social, principalmente aos jovens do distrito de Folhados que estão ingressando no ensino fundamental”, afirma o deputado.

O projeto aponta a necessidade de dar o terreno ocioso uma finalidade útil a população. Buscando resguardar o interesse coletivo, a proposição determina que o bem reverterá ao patrimônio do Estado, se no prazo de cinco anos, contados da sanção do projeto, não lhe tiver sido dada a destinação prevista.

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