Com punições para atitudes discriminatórias e com mudanças em áreas como a educação, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), que foi criada há um ano e entrou em vigor há seis meses, representou um grande avanço na inclusão de pessoas com deficiência na sociedade. O Censo 2010 realizado pelo IBGE constatou que só em Minas Gerais, há 4,4 milhões de pessoas com deficiência, o que corresponde a 22,6% da população. 3co24
Membro efetivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas, o deputado Tito Torres comemora os avanços que o Estatuto trouxe para a sociedade. “ Essa lei tem outra grande função, que é a de ajudar na construção de uma sociedade mais solidária e livre de preconceitos”, ressalta o parlamentar.
Em relação à educação, a Lei Brasileira de Inclusão obriga as escolas privadas a acolher os estudantes com deficiência no ensino regular e a adotar as medidas de adaptação necessárias sem que nenhum ônus financeiro seja reado às mensalidades nem às matrículas.
Outro avanço é que a lei sancionada determina que as empresas que tiverem entre 100 e 200 funcionários deverão ter 2% dos trabalhadores formados por pessoas com deficiências; 3%, no caso de empresas entre 201 e 500 funcionários; 4% nas companhias com 501 a mil empregados; e 5% nas empresas com mais de mil funcionários.
A Lei Brasileira de Inclusão possui mais de cem artigos que beneficiam as pessoas com deficiência, ao garantir a equiparação de oportunidades, da autonomia e da ibilidade para este segmento da população brasileira. O texto, ainda, prevê que as pessoas com deficiência intelectual podem casar ou formar união estável.
Com informações da Agência Senado.
]]>Janeiro de 2016 marca o início de um novo olhar sobre os 45 milhões de brasileiros com algum grau de deficiência. Entrou em vigor a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que afirmou a autonomia e a capacidade desses cidadãos para exercerem atos da vida civil em condições de igualdade com as demais pessoas. Agora começa também a batalha para tornar realidade o rol de direitos garantidos pela nova lei.
“Com a aprovação da Lei Brasileira de Inclusão, pessoas com deficiência poderão exercer seus direitos em diversas áreas sociais. O foco é que sociedade se prepare para receber a pessoa com deficiência e não mais a pessoa com deficiência terá que se adaptar a uma sociedade que não está apta a recebê-la”, ressalta o deputado Tito Torres.
As inovações trazidas pela nova lei alcançaram, entre outras, as áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social, esporte, previdência e transporte. A seguir, destacam-se alguns dos avanços fundamentais para a conquista da autonomia na causa da deficiência.
Capacidade civil
Garantiu às pessoas com deficiência o direito de casar ou constituir união estável e exercer direitos sexuais e reprodutivos em igualdade de condições com as demais pessoas. Também lhes foi aberta a possibilidade de aderir ao processo de tomada de decisão apoiada (auxílio de pessoas de sua confiança em decisões sobre atos da vida civil), restringindo-se a designação de um curador a atos relacionados a direitos de ordem patrimonial ou negocial.
Inclusão escolar
Assegurou a oferta de sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades de ensino. Estabeleceu ainda a adoção de um projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, com fornecimento de profissionais de apoio. Proíbe as escolas particulares de cobrarem valores adicionais por esses serviços.
Auxílio-inclusão
Criou benefício assistencial para a pessoa com deficiência moderada ou grave que ingresse no mercado de trabalho em atividade que a enquadre como segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social.
Discriminação, abandono e exclusão
Estabeleceu pena de um a três anos de reclusão, mais multa, para quem prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou exercício de direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.
Atendimento prioritário
Garantiu prioridade na restituição do Imposto de Renda aos contribuintes com deficiência ou com dependentes nesta condição e no atendimento por serviços de proteção e socorro.
istração pública
incluiu o desrespeito às normas de ibilidade como causa de improbidade istrativa e criou o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão), registro público eletrônico que irá reunir dados de identificação e socioeconômicos da pessoa com deficiência.
Esporte
Aumentou o percentual de arrecadação das loterias federais destinado ao esporte. Com isso, os recursos para financiar o esporte paralímpico deverão ser ampliados em mais de três vezes.
Fonte da notícia: Agência Senado
]]>O deputado Tito Torres acredita que nova regra incentiva portadores de necessidades especiais a terem um emprego formal
A sanção do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão traz um grande avanço para os portadores de necessidades especiais que terão seus direitos ampliados e com garantias de mais o às políticas públicas. O deputado Tito Torres, que é membro efetivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas, destacou uma das inovações criadas pelo Estatuto: o auxílio inclusão que será pago às pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho.
“O auxílio inclusão fará a diferença para muitas famílias. É comum que deficientes necessitem de equipamentos e órios especiais, além de cuidados médicos com maior frequência. Uma renda extra será muito bem-vinda e incentiva os portadores de necessidades especiais a buscarem um emprego formal”, ressaltou o parlamentar. Só em Minas, mais de 4 milhões de deficientes serão beneficiados pelas mudanças asseguradas na nova lei.
Na prática, este auxílio inclusão é um estímulo para que pessoas com deficiência possam trabalhar sem perder a renda que recebem pelo Benefício da Prestação Continuada (BPC), que atualmente é de um salário-mínimo. Afinal, com auxílio inclusão fica garantida a continuidade da ajuda financeira do BPC que é concedido aos deficientes de baixa renda. Atualmente, para receber o BPC é necessário ter renda familiar per capita de ¼ de salário-mínimo. Antes de ser sancionada a nova lei, o BPC era suspenso caso a pessoa conseguisse um emprego.
Para ar o estatuto, clique aqui.
]]>Membro efetivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas, o deputado Tito Torres comemorou a sanção do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão na segunda-feira (06/07). “O Estatuto é uma grande conquista para os portadores de necessidades especiais que terão seus direitos ampliados e com garantias de mais o às políticas públicas. Só em Minas, mais de 4 milhões de pessoas serão beneficiadas”, disse o deputado.
A Lei Brasileira de Inclusão cria, por exemplo, o “auxílio-inclusão” que será pago a quem entrar no mercado de trabalho. Também haverá reserva de 10% das vagas em exames de seleção de cursos de ensino superior para pessoas deficiência. As novas regras definem ainda pena criminal de um a três anos por atos de discriminação.
De acordo com o Estatuto será criado o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência para coletar, processar e disseminar informações que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência, “bem como das barreiras que impedem a realização de seus direitos”. Ele também estabelece diversas cotas mínimas para deficientes: 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos; 2% das vagas em estacionamentos; 10% dos carros das frotas de táxi devem ser adaptados; 5% dos carros de autoescolas e de locadoras de automóveis deverão estar adaptados para motoristas com deficiência; e 10% dos computadores de “lan houses” deverão ter recursos de ibilidade para pessoa com deficiência visual.
Outro avanço é que a lei sancionada determina que as empresas que tiverem entre 100 e 200 funcionários deverão ter 2% dos trabalhadores formados por pessoas com deficiências; 3%, no caso de empresas entre 201 e 500 funcionários; 4% nas companhias com 501 a mil empregados; e 5% nas empresas com mais de mil funcionários.
Em Minas, existem mais de 4 milhões de deficientes
De acordo com o Censo 2010, existem no país cerca de 45 milhões de pessoas com ao menos uma deficiência, o que equivale a 23,9% da população brasileira. Minas Gerais segue o padrão observado para o país. O Censo 2010 realizado pelo IBGE constatou que há 4,4 milhões de pessoas com deficiência no território mineiro, o que corresponde a 22,6% da população.
“Essa parcela da população, que é numerosa, demanda atenção diferenciada do Estado. Por isso acredito que o Estatuto da Pessoa com Deficiência é um avanço que vai permitir que os deficientes sejam cada vez mais incluídos em nossa sociedade”, afirmou o deputado.
]]>: Directive 'track_errors' is deprecated in Unknown on line 0