Para o deputado Tito Torres, um dos autores das emendas que trariam alívio a vários municípios, derrubada da proposta é falta de compromisso com os mineiros 4i4p2f
As emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) propostas pelo Bloco de Oposição e que exigiam do Executivo o ree obrigatório dos recursos destinados ao Fundo Estadual da Saúde e ao transporte e merenda escolar foram rejeitas pela base governista na Assembleia de Minas, na terça-feira (26/6). Se fossem aprovadas, as emendas trariam um alívio, principalmente na área da saúde, uma vez que a dívida do Estado com a irregularidade e atraso nesses rees chega a cerca de R$ 1,5 bilhão, segundo dados do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais (Cosems-MG).
O deputado Tito Torres lamenta que as propostas tenham sido derrubadas e, com isso, os municípios continuem reféns da falta de compromisso do governo. “Esses recursos são essenciais para os municípios e, infelizmente, o Estado não está honrando estes rees. Com a execução garantida em lei, as prefeituras teriam condições de oferecer melhores serviços de atendimento à saúde, além de assegurar o transporte e a merenda escolar aos alunos da rede pública. Sabemos que, apenas com recursos próprios, os municípios não conseguem atender as demandas da população”, explicou.
De acordo com as emendas, o governo teria que empenhar tanto para o Fundo Estadual da Saúde, quanto para Secretaria Estadual de Educação, parcelas trimestrais correspondentes, cada uma delas, a 25% do montante previsto para cada município. As medidas foram apresentadas pela oposição durante a aprovação da LDO na comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. A proposta também previa que os empenhos fossem realizados nos primeiros 10 dias úteis de cada trimestre de competência
Como relator do projeto PL 3.310/16 que altera legislação com o objetivo de fomentar a energia solar fotovoltaica em Minas Gerais, o deputado Tito Torres emitiu parecer favorável para sua aprovação na reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária do dia 21/6. O projeto agora está pronto para ser apreciado no Plenário.
Essa proposição cria o Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico de Minas Gerais (Fundese), que oferece e financeiro a programas de fomento e desenvolvimento de médias, pequenas e microempresas e de cooperativas. O projeto a a permitir que o fundo financie a implantação de sistemas de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica de fonte solar fotovoltaica em cooperativas e empresas de pequeno porte.
A micro e a minigeração distribuídas consistem na produção de energia elétrica por consumidores a partir de pequenas centrais geradoras por meio de fontes renováveis de energia elétrica, tais como painéis solares fotovoltaicos e microturbinas eólicas.
“Defendo a aprovação deste projeto para viabilizamos a criação de instrumentos de financiamento específicos destinados à implantação desses sistemas. É uma proposta positiva para o Estado no que tange à criação de novos empregos, ao aumento de arrecadação de impostos e ao investimento em energia limpa”, diz Tito Torres.
O Projeto de Lei (PL) 2.805/15, que institui o Plano Estadual de Cultura, recebeu parecer de 1° turno favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (10/5). O deputado Tito Torres, membro efetivo da FFO é favorável a implementação deste plano que busca assegurar direitos culturais da população mineira nos próximos dez anos. O projeto agora já pode ser apreciado pelo Plenário.
O PL 2.805/15 busca o alinhamento com o Plano Nacional de Cultura ao definir novas metas e estratégias para a cultura estadual para os próximos dez anos. O plano pretende garantir o exercício dos direitos culturais pela população, em atendimento a dispositivos constitucionais e a tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário.
O plano traz uma parte introdutória e dois anexos, um com as ações propriamente ditas e outro com uma tabela de monitoramento de sua implantação. O artigo 4º traz os princípios da proposta, entre os quais a promoção da diversidade cultural; a descentralização e a regionalização das políticas públicas de cultura; a concepção de cultura como lugar de reafirmação e diálogo das diferentes identidades culturais; e a valorização das atividades artísticas profissionais e amadoras e da cultura popular, afro-brasileira, indígena e circense.
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