Crianças de 85 escolas estaduais de Minas puderam voltar às salas de aula nesta segunda-feira (21/06). A Escola Estadual Major Lage, em Itabira, é uma delas. Junto com a secretária de Educação, Júlia Sant’anna, o deputado Tito Torres acompanhou o retorno de alguns alunos da escola, após quase um ano e meio em ensino remoto. 1w3x67
As 85 escolas que estão recebendo os alunos a partir de hoje, seguem os protocolos sanitários da Secretaria de Educação de Minas Gerais e a participação dos estudantes nas atividades presenciais é facultativa às famílias. O ensino remoto será mantido para garantir a continuidade dos estudos.
Na ocasião, foi oficializada a cessão para a escola do imóvel do antigo Fórum de Itabira. “Desde 2015, estávamos trabalhando para conseguir essa cessão, atendendo a pedidos da comunidade representada pelo ex-vereador Allaim. Uma grande conquista para a educação de Itabira”, diz Tito Torres.
]]>De autoria de todos os parlamentares, o Projeto de Lei (PL) 2.442/21, que traz o Recomeça Minas, foi aprovado em definitivo nesta sexta-feira, (30/04). O texto foi construído através do diálogo dos deputados com a sociedade, que pôde contribuir com várias modificações nos 16 encontros realizados nas diversas regiões do Estado.
O PL estabelece incentivos fiscais para a regularização de dívidas com o Estado e o direcionamento desses recursos recebidos para a desoneração fiscal dos setores mais impactados pela crise econômica decorrente da pandemia. Um destes segmentos é o de eventos e entretenimento, impedido de funcionar desde março de 2020. Após reuniões com representantes de entidades de classe do setor, o deputado Tito Torres foi co-autor de emendas ao texto para beneficiar o segmento com desoneração fiscal e linha de crédito especial.
O projeto aprovado pela ALMG prevê, entre outros benefícios:
Força Família: benefício financeiro para a população carente, no valor de R$ 600, a ser pago em parcela única, às famílias em extrema pobreza. Farão jus ao benefício pessoas que estejam registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) como responsáveis por domicílio em Minas Gerais e que tenham renda per capita familiar mensal de até R$ 89. A data limite para o pagamento por parte do governo é 1º de agosto de 2021.
Cesta básica: isenção total, até noventa dias após o término da vigência do estado de calamidade pública em Minas, da carga tributária relativa ao ICMS incidente sobre produtos da cesta básica.
Impostos: descontos no pagamento de impostos e taxas estaduais, vencidos até 31 de dezembro de 2020.
a) Dívidas relativas ao ICMS poderão ser pagas à vista com a redução de 90% dos valores das penalidades e acréscimos legais. No caso do pagamento parcelado, é prevista uma redução escalonada das multas e juros de acordo com o número de parcelas escolhidas (em até 84 vezes).
b) Em relação ao IPVA, no caso do pagamento à vista das dívidas, foi retirada a incidência das multas e juros. Se o contribuinte optar pelo parcelamento, é possível pagar em até seis parcelas iguais e sucessivas, com a redução de 50% das multas e dos juros.
c) Já as dívidas relativas ao ITCD poderão ser pagas à vista, em até 90 dias após a regulamentação da lei, com a redução de 15% do valor do imposto e de 50% dos juros sobre o imposto, sem incidência das multas e dos juros sobre as multas. No caso do pagamento parcelado, é prevista a redução escalonada das multas e dos juros de acordo com o número de parcelas escolhidas.
Empréstimos: linhas de crédito em condições especiais oferecidas pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) para pessoas físicas e jurídicas. Essas operações de crédito devem priorizar as micro e pequenas empresas mineiras e a agricultura familiar e suas cooperativas.
Taxas estaduais: a taxa pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio, a taxa de renovação do licenciamento anual do veículo e a taxa florestal poderão ser pagas à vista, com a redução de 100% das multas e dos juros.
ICMS: redução de 50%, até 90 dias após o término de vigência do estado de calamidade pública em Minas, da carga tributária relativa ao ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a vários setores da economia, como: estabelecimentos de educação e ensino; gráficos; de diversões, lazer, cultura e entretenimento; de hospedagem, turismo e viagens; de planejamento e execução de eventos; de cuidados pessoais, estética e atividades físicas; de hemodiálise; hospitais públicos ou filantrópicos; de produção de oxigênio hospitalar; associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis; indústrias e empresas situadas na área do Projeto Jaíba (Norte de Minas), entre outros. Também serão contemplados com benefícios e/ou reduções de carga tributária os bares e restaurantes, empresas de call center, entidades filantrópicas e templos, empresa nacional da indústria aeroespacial e seus fornecedores nacionais, operações com máquinas, equipamentos e aparelhos industriais especificados em regulamento, entre outros.
]]>De autoria de todos os parlamentares, o Projeto de Lei (PL) 2.442/21, que traz o Recomeça Minas, foi aprovado em definitivo nesta sexta-feira, (30/04). O texto foi construído através do diálogo dos deputados com a sociedade, que pôde contribuir com várias modificações nos 16 encontros realizados nas diversas regiões do Estado.
O PL estabelece incentivos fiscais para a regularização de dívidas com o Estado e o direcionamento desses recursos recebidos para a desoneração fiscal dos setores mais impactados pela crise econômica decorrente da pandemia. Um destes segmentos é o de eventos e entretenimento, impedido de funcionar desde março de 2020. Após reuniões com representantes de entidades de classe do setor, o deputado Tito Torres foi co-autor de emendas ao texto para beneficiar o segmento com desoneração fiscal e linha de crédito especial.
O projeto aprovado pela ALMG prevê, entre outros benefícios:
Força Família: benefício financeiro para a população carente, no valor de R$ 600, a ser pago em parcela única, às famílias em extrema pobreza. Farão jus ao benefício pessoas que estejam registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) como responsáveis por domicílio em Minas Gerais e que tenham renda per capita familiar mensal de até R$ 89. A data limite para o pagamento por parte do governo é 1º de agosto de 2021.
Cesta básica: isenção total, até noventa dias após o término da vigência do estado de calamidade pública em Minas, da carga tributária relativa ao ICMS incidente sobre produtos da cesta básica.
Impostos: descontos no pagamento de impostos e taxas estaduais, vencidos até 31 de dezembro de 2020.
a) Dívidas relativas ao ICMS poderão ser pagas à vista com a redução de 90% dos valores das penalidades e acréscimos legais. No caso do pagamento parcelado, é prevista uma redução escalonada das multas e juros de acordo com o número de parcelas escolhidas (em até 84 vezes).
b) Em relação ao IPVA, no caso do pagamento à vista das dívidas, foi retirada a incidência das multas e juros. Se o contribuinte optar pelo parcelamento, é possível pagar em até seis parcelas iguais e sucessivas, com a redução de 50% das multas e dos juros.
c) Já as dívidas relativas ao ITCD poderão ser pagas à vista, em até 90 dias após a regulamentação da lei, com a redução de 15% do valor do imposto e de 50% dos juros sobre o imposto, sem incidência das multas e dos juros sobre as multas. No caso do pagamento parcelado, é prevista a redução escalonada das multas e dos juros de acordo com o número de parcelas escolhidas.
Empréstimos: linhas de crédito em condições especiais oferecidas pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) para pessoas físicas e jurídicas. Essas operações de crédito devem priorizar as micro e pequenas empresas mineiras e a agricultura familiar e suas cooperativas.
Taxas estaduais: a taxa pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio, a taxa de renovação do licenciamento anual do veículo e a taxa florestal poderão ser pagas à vista, com a redução de 100% das multas e dos juros.
ICMS: redução de 50%, até 90 dias após o término de vigência do estado de calamidade pública em Minas, da carga tributária relativa ao ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a vários setores da economia, como: estabelecimentos de educação e ensino; gráficos; de diversões, lazer, cultura e entretenimento; de hospedagem, turismo e viagens; de planejamento e execução de eventos; de cuidados pessoais, estética e atividades físicas; de hemodiálise; hospitais públicos ou filantrópicos; de produção de oxigênio hospitalar; associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis; indústrias e empresas situadas na área do Projeto Jaíba (Norte de Minas), entre outros. Também serão contemplados com benefícios e/ou reduções de carga tributária os bares e restaurantes, empresas de call center, entidades filantrópicas e templos, empresa nacional da indústria aeroespacial e seus fornecedores nacionais, operações com máquinas, equipamentos e aparelhos industriais especificados em regulamento, entre outros.
]]>O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em Reunião Extraordinária na manhã desta quinta-feira (29/4/21), em 1° turno, o Projeto de Lei (PL) 2.442/21, que traz o Recomeça Minas, plano para incentivar a recuperação econômica do Estado. O projeto segue agora para análise em 2° turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
A matéria foi aprovada na forma do substitutivo n° 2, da FFO, que contemplou sugestões de parlamentares e também da sociedade, colhidas durante 16 encontros regionais realizados neste mês. Também foram aprovadas as emendas nºs 4, 5, 16, 21, 33 e 34; e a subemenda nº 1 à emenda nº 9, apresentadas por diversos deputados.
De autoria de todos os deputados, o projeto tem como primeiro signatário o presidente Agostinho Patrus (PV) e prevê incentivos fiscais para a regularização de dívidas com o Estado e o direcionamento desses recursos recebidos para a desoneração fiscal dos setores mais impactados pela crise econômica decorrente da pandemia.
Para tanto, estão previstos, além de incentivos para diversos setores, descontos no pagamento de impostos e taxas estaduais, vencidos até 31 de dezembro de 2020.
Na reunião, vários parlamentares elogiaram o projeto e destacaram a importância da realização dos encontros regionais, que propiciaram aos diversos segmentos da sociedade das várias regiões do Estado relatarem a sua situação e apresentarem suas demandas.
População carente – Além dos incentivos fiscais para empresas e descontos nas dívidas, o texto aprovado traz um benefício financeiro para a população carente. Uma das emendas aprovadas, a de n° 34, de Agostinho Patrus e outros parlamentares, cria no âmbito do Poder Executivo o benefício de R$ 500, pago em parcela única, às famílias em extrema pobreza.
Segundo a redação, o benefício será concedido a pessoas que estejam registradas no Cadastro Único de Benefícios Sociais do Governo Federal como responsáveis por domicílio em Minas Gerais e que tenham renda per capita familiar mensal de até R$ 89,00. Esses beneficiários não poderão constar na base de brasileiros no exterior do Ministério da Justiça e também no rol de presidiários cumprindo pena em regime fechado.
Outro benefício previsto no texto aprovado que favorece a população carente é a redução a 0%, até noventa dias após o término da vigência do estado de calamidade pública em Minas, da carga tributária relativa ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente sobre produtos da cesta básica.
Projeto traz facilidades no pagamento de dívidas de impostos e taxas
O texto aprovado estabelece que as dívidas relativas ao ICMS poderão ser pagas a vista com a redução de 90% dos valores das penalidades e acréscimos legais. No caso do pagamento parcelado, é prevista uma redução escalonada das multas e juros de acordo com o número de parcelas escolhidas.
Em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no caso do pagamento à vista das dívidas, o texto retira a incidência das multas e juros. Se o contribuinte optar pelo parcelamento, é possível pagar em até seis parcelas iguais e sucessivas, com a redução de 50% das multas e dos juros.
Já as dívidas relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) poderão ser pagas a vista, em até 90 dias após a regulamentação do texto, com a redução de 15% do valor do imposto e de 50% dos juros sobre o imposto, sem incidência das multas e dos juros sobre as multas. No caso do pagamento parcelado, é prevista a redução escalonada das multas e juros de acordo com o número de parcelas escolhidas.
Taxas – O texto também prevê vantagens no pagamento atrasado de taxas estaduais. A taxa pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio, a taxa de renovação do licenciamento anual do veículo e a taxa florestal poderão ser pagas à vista, com a redução de 100% das multas e dos juros.
Setores atingidos pela pandemia terão redução do ICMS na conta de luz
Paralelamente à concessão de descontos para o pagamento das dívidas de impostos e taxas, o projeto traz uma série de benefícios fiscais, como reduções ou isenções de cargas tributárias, para os setores da economia atingidos pela pandemia. Essas renúncias de receita são compensadas pelo incentivo no aumento da arrecadação, com as facilidades no pagamento das dívidas de impostos e taxas.
Entre os benefícios previstos, está a redução de 50%, até 90 dias após o término de vigência do estado de calamidade pública em Minas, da carga tributária relativa ao ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a vários setores da economia.
Entre eles, estão estabelecimentos de educação e ensino; gráficos; de diversões, lazer, cultura e entretenimento; de hospedagem, turismo e viagens; de cuidados pessoais, estética e atividades físicas; de hemodiálise; de produção de oxigênio hospitalar; hospitais públicos ou filantrópicos; associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis; entre outros.
Outros setores contemplados com benefícios e/ou reduções de carga tributária são os bares e restaurantes, empresas de call center, entidades filantrópicas e templos, empresa nacional da indústria aeroespacial e seus fornecedores nacionais, operações com máquinas, equipamentos e aparelhos industriais especificados em regulamento, entre outros.
Também está prevista redução tributária para microempresas e empresas de pequeno porte, para o produtor rural e para associações de produtores de comunidades rurais localizados na área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene).
Linhas de crédito – As emendas aprovadas, entre outras medidas, trazem benefícios para o setor de eventos e na produção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) destinados aos profissionais de saúde, além de possibilitar que o BDMG ofereça linhas de crédito em condições especiais para pessoas físicas e jurídicas de direito privado atingidas pela crise decorrente da pandemia. A concessão de linhas de crédito foi uma das principais demandas apresentadas pela sociedade durante os encontros do Recomeça Minas.
Informações do Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
]]>A Assembleia Legislativa de Minas Gerais vai destinar R$ 33 milhões em emendas parlamentares para hospitais municipais e filantrópicos mineiros que estão atuando no tratamento de Covid-19. A expectativa é aumentar a capacidade de atendimento no Estado, que tem ado pelo pior momento da pandemia com o aumento no número de casos e a falta de leitos e medicamentos.
Os recursos sairão do remanejamento das emendas parlamentares impositivas que já foram indicadas para o orçamento de 2021, aprovado em dezembro do ano ado, e também das emendas de bancada. A partir desta quarta-feira (7) os líderes vão sentar com os deputados para definir os detalhes.
De acordo com o presidente da Casa, Agostinho Patrus, o valor de R$ 33 milhões é o que a Secretaria de Saúde consegue liberar com rapidez neste primeiro momento. “A Assembleia Legislativa está pronta para fazer outros remanejamentos depois. Ano ado fizemos R$ 300 milhões”, concluiu.
]]>Após reuniões com representantes do segmento de eventos e entretenimento, Tito Torres, juntamente com os deputados Gustavo Mitre e Cleitinho Azevedo, apresentaram nesta terça-feira (23/03), propostas de aprimoramento ao programa Recomeça Minas. As sugestões pretendem contribuir para a recuperação econômica deste segmento no Estado. O Recomeça Minas é um programa de regularização de dívidas tributárias e incentivo aos setores afetados pela pandemia.
Mobilizando uma vasta cadeia de fornecedores e profissionais de áreas conexas, como transporte, hotelaria, montagens, segurança, limpeza, vídeo, sonorização, iluminação, cenografia, alimentação, bebidas, istração, publicidade, gestores de tecnologia, entre outros, o segmento gera milhares de empregos diretos e indiretos.
Mas, desde março de 2020, profissionais da área estão sem possibilidade de trabalho e sem perspectivas de retorno. Ao contrário de diversos países desenvolvidos, não houve, até o momento, no Brasil, nenhuma política específica para salvaguardar o setor.
As sugestões apresentadas pelos parlamentares vão de encontro aos principais anseios do segmento:
Emenda 1: sugere que para o setor de eventos e entretenimento, na hipótese de pagamento à vista, será aplicada a redução de 100% (cem por cento) das multas e dos juros e, na hipótese de parcelamento, será aplicado o percentual de 50% (cinquenta por cento) de redução das multas e dos juros, para pagamentos realizados em até cento e vinte parcelas iguais e sucessivas.
Emenda 2: propõe contemplar o setor de forma expressa no programa Recomeça Minas, em especial no benefício fiscal previsto no art. 12, outorgando-lhe tratamento tributário hábil a enfrentar as dificuldades que tem vivenciado.
Emenda 3: sugere alterações na Lei no 23.631, de 2 de abril de 2020, que “dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por coronavírus”, a fim de clarificar diretrizes específicas para o setor.
Emenda 4: propõe promover uma redução nas Taxas de Segurança Pública pelos serviços do Corpo de Bombeiro de Minas Gerais. Osetor de eventos é fortemente impactado pelas taxas de vistoria e necessitará se capitalizar para exercer suas atividades.
Emenda 5: prevê a remissão ao Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativamente aos veículos relacionados às atividades do setor de eventos. Há que se ressaltar que medida semelhante já foi adotada pelo Estado do Ceará, conforme se observa da Lei Estadual no 17.387, de 24 de fevereiro de 2021.
]]>Apesar do ano atípico, o trabalho parlamentar de Tito Torres segue firme neste momento em que o mundo enfrenta o novo coronavírus. Assim como a Assembleia Legislativa de Minas, que adaptou as formas de trabalho e tem cumprido seu papel neste ano desafiador. Novas leis sancionadas, projetos e requerimentos apresentados, defesa dos interesses dos municípios são algumas das ações do deputado Tito Torres em 2020.
Demandas apresentadas por prefeituras e lideranças municipais motivaram oito projetos de lei apresentados pelo parlamentar neste ano, objetivando a doação de imóveis e a concessão de título de utilidade pública.
Foram cinco projetos apresentados com o objetivo de conceder o título de utilidade pública para diferentes instituições. Dentre os projetos apresentados com essa finalidade estão o 2333/2020, beneficiando a Corporação Musical Santa Cecília de Rio Piracicaba, o 2203/2020 atendendo a Associação Movimento Abaeteense Pro Cidadania (MAP), o 2155/2020 para conceder o título à Associação Eca – Espaço de Cultura e Arte de Belo Horizonte, o 2115/2020 para declarar de utilidade pública a Associação OncoViva de Itabira e o 2038/2020 beneficiando a Associação Santuário Ponto de Luz de Guidoval.
Tito Torres também é autor do projeto de lei 2026/2020 que tem como objetivo doar ao município de Sem Peixe o imóvel, de propriedade do Estado, para construção de uma estação de tratamento de esgoto sanitário. Já a proposição 2011/2020, de autoria do deputado, pretende doar ao município de Leme do Prado um imóvel, também de propriedade do Estado, com o objetivo de expandir o distrito de Acauã de Minas.
Pandemia
Além destes, o deputado foi autor do projeto 1695/2020 que estabelece medidas que buscam reduzir os prejuízos econômicos e financeiros dos estabelecimentos industriais e comerciais que tiverem suspensas as suas atividades durante a pandemia. Esse projeto integra a lei 23.631/2020 que consolidou 148 projetos apresentados pelos parlamentares regulamentando as medidas a serem tomadas pelo Estado para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Nova leis
Duas leis de autoria do deputado foram sancionadas neste ano: a lei 23543/2020 que doou ao município de Paracatu uma área destinada à instalação de feira livre municipal e a lei 23.711/2020 que concedeu ao Projeto Amigo da Criança, do município de Curvelo, o título de Utilidade Pública Estadual.
Requerimentos
Tito Torres é autor de 13 requerimentos apresentados em 2020, sendo dois individuais e os demais em conjunto com outros parlamentares.
Em um de seus requerimentos, que ainda aguarda resposta, o deputado solicita que seja encaminhado ao governador do Estado pedido de providências para que sejam disponibilizados, em caráter emergencial, recursos financeiros em favor da Associação São Vicente de Paulo (Hospital Margarida), em João Monlevade.
Outro requerimento de sua autoria solicitou informações, da Fundação Renova, sobre as ações de reparação que foram e estão sendo executadas para os produtores rurais, instalados nas margens da Bacia do Rio Doce, em consequência do rompimento da Barragem do Fundão, em 2015. De acordo com resposta enviada pela Fundação Renova, 1.112 famílias são atendidas pelo programa de retomada das atividades agropecuárias desenvolvido pela instituição.
Segundo o relatório da Fundação, diversas ações estão sendo executadas, como plantios substitutivos em outras áreas da propriedade; aluguel de pastos, fornecimento de alimentação animal; melhoramento genético do plantel, implantação de hortas e pomares, como ação de diversificação econômica; distribuição de maquinários (período emergencial); reparação de tanques de peixe, currais, galinheiros, chiqueiros, porteiras, mata-burros, bebedouros, comedouros, etc; perfuração de poços (período emergencial); oferta de cursos temáticos de qualificação e capacitação e dentre outras ações.
]]>No final de julho, Tito Torres solicitou ao Governo que estudasse a retomada do setor
A possibilidade de reabertura de academias foi anunciada pelo Governo de Minas na quarta-feira (19). A flexibilização é apenas para os municípios que estão na onda amarela do Plano Minas Consciente. Tito Torres e Pedro Mella, representante de academias e centros de treinamento do Médio Piracicaba, se reuniram com o secretário adjunto de Desenvolvimento Econômico, Fernando alio e o sub-secretário, Douglas Cabido, no dia 27/7 para solicitarem a retomada deste setor. Na ocasião, foi apresentado e encaminhado à Secretaria estudo norueguês, reconhecido internacionalmente, que demonstra o baixo risco de contágio nas academias adotando protocolos específicos.
Inicialmente, a previsão era de que esses estabelecimentos só entrassem em funcionamento na Onda Verde, quando estão liberadas atividades não essenciais com alto risco de contágio. “Felizmente o Governo entendeu que as academias podem se estruturar para oferecer segurança aos usuários. A volta do funcionamento das academias, além de ser importante para a saúde dos mineiros, também é um grande alívio para empresários e trabalhadores do setor”, afirma o deputado.
Em Minas, o setor tem forte relevância econômica. Afinal, 20% das academias do Brasil estão no Estado.
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Garantir aos estudantes de baixa condição socioeconômica os equipamentos tecnológicos necessários para a realização de suas atividades acadêmicas a distância, em tempos de pandemia. Este é o objetivo da campanha de doação Bolsa Apadrinhamento Inclusão Digital, uma parceria da Fundação Universitária Mendes Pimentel (Fump) e da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). A iniciativa a a contar, agora, com o apoio de divulgação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no âmbito do projeto Assembleia Solidária.
A necessidade de isolamento social provocada pela disseminação da Covid-19 exige o acompanhamento e a realização de diversas atividades acadêmicas de maneira remota. Porém, muitos estudantes não possuem ferramentas essenciais para a execução desses trabalhos, como computador ou notebook, devido aos custos desse tipo de equipamento.
O projeto de apadrinhamento digital da Fump/UFMG objetiva amenizar os prejuízos desses jovens, permitindo que eles tenham igualdade de oportunidade com outros estudantes. A bolsa será destinada a alunos de primeira graduação da UFMG, regularmente matriculados e frequentes, classificados socioeconomicamente pela Fump nos níveis I, II e III, nessa ordem, em Belo Horizonte e Montes Claros.
A proposta faz parte da Política de Inclusão Digital da UFMG, que terá quatro etapas de inscrição para os graduandos assistidos. A doação dos equipamentos integra a primeira chamada.
O programa ainda prevê fases nas quais os inscritos poderão ser beneficiados com auxílio mensal para a contratação de serviços de internet, empréstimos de computadores e aquisição de equipamentos de tecnologia assistiva, para estudantes com deficiência. A campanha não tem prazo de encerramento determinado.
As doações – Quem quiser apoiar a iniciativa pode doar notebook ou computador, desde que possua a configuração que atenda às necessidades básicas de inclusão digital dos estudantes assistidos, que é: Core 2 Duo, 4GB, 500 HD/120 SSD. Os equipamentos devem ser entregues na sede da Fump (Avenida Antônio Abrahão Caram, 610 – Bairro São José, em BH), às terças-feiras, entre 9 e 12 horas; ou às quintas-feiras, entre 13 e 17 horas. Agende a sua doação através do e-mail [email protected]. Não haverá arrecadação de equipamentos na sede da Assembleia.
Também é aceita a doação em dinheiro, por meio do depósito de qualquer valor em duas contas-correntes da Fundação Mendes Pimentel: Banco do Brasil, agência 1615-2, conta corrente 22.942-3; e Banco Santander, agência 4546, conta corrente 13.004008-3. O CNPJ da Fump é 17.220.583.0001-69.
O montante arrecadado com os depósitos será convertido em bolsas de R$ 1,5 mil a serem depositados na conta de cada estudante beneficiado.
Com informações do portal da ALMG.
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