Prefeituras – Tito Torres 33272r Deputado Estadual de MG Tue, 08 Nov 2016 11:09:42 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 Inscrições abertas para curso a distância sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil 564r3n /inscricoes-abertas-para-curso-a-distancia-sobre-o-marco-regulatorio-das-organizacoes-da-sociedade-civil/ /inscricoes-abertas-para-curso-a-distancia-sobre-o-marco-regulatorio-das-organizacoes-da-sociedade-civil/#respond <![CDATA[Tito Torres]]> Tue, 08 Nov 2016 10:56:51 +0000 <![CDATA[Notícias]]> <![CDATA[istração Publica]]> <![CDATA[Convênios]]> <![CDATA[Finanças Públicas]]> <![CDATA[Gestores municipais]]> <![CDATA[Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil]]> <![CDATA[MROSC]]> <![CDATA[Municípios]]> <![CDATA[Municípios e Desenvolvimento Regional]]> <![CDATA[Organizações da Sociedade Civil]]> <![CDATA[Prefeituras]]> <![CDATA[Rees]]> /?p=1451 <![CDATA[Interessados em participar das novas turmas podem se inscrever até o dia 16 de novembro. Ação é fruto de parceria entre Segov, TCE-MG, ALMG e Sedese Estão abertas as inscrições para novas turmas do curso a distância sobre a Lei Federal de Fomento e Colaboração (Lei 13.019, de 2014), que trata do Marco Regulatório das ...]]> <![CDATA[

Interessados em participar das novas turmas podem se inscrever até o dia 16 de novembro. Ação é fruto de parceria entre Segov, TCE-MG, ALMG e Sedese 2o5f28

Estão abertas as inscrições para novas turmas do curso a distância sobre a Lei Federal de Fomento e Colaboração (Lei 13.019, de 2014), que trata do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). Além de atualizar os participantes sobre a lei federal, o curso também tem por objetivo preparar as turmas para a realização de parcerias com o poder público.

As inscrições podem ser efetuadas até o dia 16 de novembro (quarta-feira) ou até o preenchimento total das vagas. Os interessados podem se inscrever, gratuitamente, direto no ambiente de ensino a distância da ALMG (ead.almg.gov.br). Para tanto, basta se cadastrar na plataforma para ter o ao curso. Ao todo, serão oferecidas 1.000 vagas, distribuídas em quatro turmas de 250 alunos. As turmas terão início no período de 17 de novembro a 15 de dezembro.

A atividade é uma parceria da Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), das Secretarias de Estado de Governo (Segov) e de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG). Na primeira oferta do curso, no último mês de setembro, foram 633 inscritos, sendo aprovados 341 participantes. Já os outros 236 foram reprovados: por estarem inscritos, mas não entrarem no curso, depois de efetuada a inscrição; não realizarem todas atividades previstas; ou por só terem concluído parte das atividades propostas.

Marco Regulatório

O MROSC está em vigência no Estado desde janeiro deste ano e entrará em vigor em todos os municípios brasileiros a partir de janeiro de 2017. Ele inaugura uma nova etapa no relacionamento da istração pública com o terceiro setor, com estratégias que visam dar mais transparência e sustentabilidade nas parcerias, além de estimular cada vez mais a participação das organizações em políticas que o poder público não consegue executar com eficiência.

 

Fonte: Agência Minas

 

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Publicado edital da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte 6e6y6y /com-inovacoes-seesp-publica-edital-da-lei-estadual-de-incentivo-ao-esporte/ /com-inovacoes-seesp-publica-edital-da-lei-estadual-de-incentivo-ao-esporte/#respond <![CDATA[Tito Torres]]> Tue, 30 Aug 2016 15:07:45 +0000 <![CDATA[Notícias]]> <![CDATA[Edital]]> <![CDATA[ICMS]]> <![CDATA[ICMS Esportivo]]> <![CDATA[Minas Esportiva Incentivo ao Esporte]]> <![CDATA[ongs]]> <![CDATA[Prefeituras]]> /?p=1380 <![CDATA[Valor a ser captado subiu para R$ 300 mil para cada projeto. Inscrições vão até o dia 20 de outubro A Secretaria de Estado de Esportes (SEESP) publicou, na sexta-feira (26/8), o edital 01/2016 para seleção de projetos esportivos do Minas Esportiva Incentivo ao Esporte. O documento apresenta inovações em relação aos editais anteriores e ...]]> <![CDATA[

Valor a ser captado subiu para R$ 300 mil para cada projeto. Inscrições vão até o dia 20 de outubro
A Secretaria de Estado de Esportes (SEESP) publicou, na sexta-feira (26/8), o edital 01/2016 para seleção de projetos esportivos do Minas Esportiva Incentivo ao Esporte. O documento apresenta inovações em relação aos editais anteriores e a principal delas é que todo o processo de inscrição, que deverá ser feito até 20 de outubro, será realizado totalmente online pelo Sistema de Informação Minas Esportiva Incentivo ao Esporte, não sendo necessária a postagem de nenhum documento para a SEESP.

O programa – que prevê que até 0,05% da receita líquida anual do ICMS que coube ao Estado sejam direcionados a apoiar atividades esportivas ou paradesportivas – já aprovou, desde sua implantação, 359 projetos, beneficiando mais de 37 mil pessoas. Até hoje foram captados R$ 27.649.973,02.

A seleção no edital nº. 01/2016 contemplará projetos que tenham como característica essencial a promoção e o fomento do esporte e da prática de atividade física em Minas Gerais e que sejam de o gratuito ao público, isentos de taxa de inscrição ou qualquer outra forma de contribuição, ou cujo o seja por meio de doação de alimentos ou similares.

Estão aptas a inscrever projetos pessoas jurídicas com mais de um ano de existência legal, sem fins lucrativos, estabelecidas no Estado de Minas Gerais, com comprovada capacidade de execução do projeto esportivo, respondendo diretamente por sua elaboração, promoção, execução e prestação de contas.

Dessa forma, podem apresentar propostas as prefeituras, órgãos da istração pública indireta, associações, ONGs, clubes, ligas desportivas, entre outras entidades que se enquadrem nos critérios definidos no edital.

Valor captado

Entre as inovações, está o fato de que o valor a ser captado subiu de R$ 200 mil para R$ 300 mil para cada projeto. Além disso, o edital estabelece, pela primeira vez, os valores máximos a serem gastos com recursos humanos e para despesas com alimentação e hospedagem durante a execução dos projetos.

Outra novidade envolve as competições que contemplem as modalidades automotor na dimensão rendimento, cujo executor seja a respectiva Federação Esportiva. Neste caso, poderão ser cobradas de taxas de inscrições ou outras formas de contribuição para os beneficiários da competição, sendo vedada a cobrança dos espectadores.

Com relação às ações de publicidade e divulgação do projeto esportivo, o edital determina que as despesas estão limitadas a 10% do valor a ser captado para o projeto.

Segundo o secretário de Estado Adjunto de Esportes, Ricardo Sapi, as mudanças foram adotadas para tornar mais dinâmico o trabalho dos executores e técnicos que avaliam os projetos da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte.

“Buscamos ainda proporcionar maior transparência às informações recebidas, bem como facilitar o processo de inscrição do projeto esportivo e, consequentemente, a análise pela equipe técnica e comitê deliberativo”, conta.

Além dos pontos citados anteriormente, as outras mudanças podem ser consultadas detalhadamente no edital.

Inscrição

Para efetuar a inscrição do projeto esportivo, o executor deverá estar previamente cadastrado no Sistema de Informação Minas Esportiva Incentivo ao Esporte, disponível no endereço eletrônico http://incentivo.esportes.mg.gov.br/.

Ao final do cadastro, será emitido formulário Cadastro do Executor, que deverá ser impresso, assinado pelo representante legal e digitalizado para inserção no sistema, conforme o a o disponível no site do programa.

Aprovado o cadastro do executor pela SEESP, estará liberado o o para inscrição do projeto esportivo, que deverá ser elaborado de acordo com o edital, bem como a inserção de todos os dados e documentos descritos.

Em seguida, o executor deverá finalizar, protocolar o projeto e enviar à SEESP o Formulário de Protocolo do Projeto Esportivo, assinado pelo representante legal do executor, o qual atestará a veracidade das informações prestadas. Todo o processo será realizado via Sistema de Informação.

O projeto esportivo regularmente inscrito será encaminhado, então, para análise técnica e decisão do Comitê Deliberativo.

Fonte: Agência Minas Gerais
Foto: Thiago Rabelo

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Já estão em vigor novas regras para parcerias entre poder público e OSCs 1o4r2g /ja-esta-em-vigor-a-lei-13-019-que-estabelece-novas-regras-para-parcerias-entre-o-poder-publico-e-as-organizacoes-da-sociedade-civil-oscs/ /ja-esta-em-vigor-a-lei-13-019-que-estabelece-novas-regras-para-parcerias-entre-o-poder-publico-e-as-organizacoes-da-sociedade-civil-oscs/#respond <![CDATA[Tito Torres]]> Tue, 09 Aug 2016 15:08:21 +0000 <![CDATA[Notícias]]> <![CDATA[Apae]]> <![CDATA[Convênios]]> <![CDATA[Gestores municipais]]> <![CDATA[Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil]]> <![CDATA[MROSC]]> <![CDATA[Organizações da Sociedade Civil]]> <![CDATA[Prefeituras]]> <![CDATA[Rees]]> /?p=1338 <![CDATA[Gestores municipais, dirigentes de Apae, creche, asilo, comunidade terapêutica ou outras Organizações da Sociedade Civil (OSCs) devem ficar atentos às novas regras para ree de recursos, exigências legais e fiscalização que já estão em vigor de acordo com a lei 13.019, também conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). Em relação às ...]]> <![CDATA[

Gestores municipais, dirigentes de Apae, creche, asilo, comunidade terapêutica ou outras Organizações da Sociedade Civil (OSCs) devem ficar atentos às novas regras para ree de recursos, exigências legais e fiscalização que já estão em vigor de acordo com a lei 13.019, também conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). Em relação às parcerias entre municípios e organizações, a lei entra em vigor em 1º janeiro de 2017.

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil deverá ser atendido em todos os contratos firmados entre podes públicos federal, estaduais e municipais e organizações civis. Entre as inovações na legislação, está a criação de instrumentos jurídicos específicos para as parcerias, a exigência de qualificação das entidades, a desburocratização dos orçamentos e mais segurança jurídica na prestação de contas. A nova norma tem abrangência nacional ao estabelecer as mesmas regras para a União, o Distrito Federal, estados e municípios firmarem parcerias com as organizações.

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais disponibiliza uma página com todas as informações pertinentes ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Clique aqui e confira. 

Como era e como fica

As partir das alterações na legislação, entidades e poder público poderão celebrar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação, e não somente convênio. Para remunerar equipes de trabalho ou arcar com custos indiretos, as entidades poderão utilizar recursos da parceria – atualmente, alguns estados não permitiam. Deverão ser criadas comissões de monitoramento e avaliação, procedimento que não havia ou não era exigido até então. Outra mudança é que a seleção da organização da sociedade civil será por chamamento público. Hoje, fica a critério do gestor público.

A prestação de contas poderá ser simplificada. Anteriormente, as regras eram únicas, independentemente dos valores e dos objetos das parcerias. O poder público deverá oferecer capacitação a gestores, conselheiros e equipes das organizações, o que não era previsto até então. a também a ser obrigatória a divulgação das parcerias celebradas (comunicação e transparência).

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Simples 5i5d3n Municípios devem verificar CNPJs /simples-municipios-devem-verificar-cnpjs/ /simples-municipios-devem-verificar-cnpjs/#respond <![CDATA[Tito Torres]]> Fri, 12 Feb 2016 17:20:42 +0000 <![CDATA[Notícias]]> <![CDATA[CNPJ]]> <![CDATA[Prefeituras]]> <![CDATA[Receita Federal]]> <![CDATA[Simples]]> /?p=947 <![CDATA[Os municípios brasileiros têm até sexta-feira (12/02) para devolverem à Receita Federal do Brasil (RFB) a lista de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que permanecem pendentes junto às istrações fazendárias municipais. Com esse trabalho, as prefeituras têm a oportunidade de atualizarem os cadastros de empresas, além de arrecadarem mais com a regularização das pendências ...]]> <![CDATA[

Os municípios brasileiros têm até sexta-feira (12/02) para devolverem à Receita Federal do Brasil (RFB) a lista de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que permanecem pendentes junto às istrações fazendárias municipais.

Com esse trabalho, as prefeituras têm a oportunidade de atualizarem os cadastros de empresas, além de arrecadarem mais com a regularização das pendências por parte dos contribuintes.

Em 3 de fevereiro, a RFB disponibilizou arquivo com os CNPJ e os municípios devem efetuar a avaliação e devolver à RFB a lista com os contribuintes irregulares.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

É istrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

– enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;

– cumprir os requisitos previstos na legislação; e

– formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Características principais do Regime do Simples Nacional:

– ser facultativo;

– ser irretratável para todo o ano-calendário;

– abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (P);

– recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;

– disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;

-apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;

– prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;

– possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

Fonte: Agência CNM

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Descontos no FPM prejudicam milhares de prefeituras brasileiras 1m1h /descontos-no-fpm-prejudicam-milhares-de-prefeituras-brasileiras/ /descontos-no-fpm-prejudicam-milhares-de-prefeituras-brasileiras/#respond <![CDATA[Tito Torres]]> Wed, 27 Jan 2016 15:44:16 +0000 <![CDATA[Notícias]]> <![CDATA[CNM]]> <![CDATA[Confederação Nacional de Municípios]]> <![CDATA[FPM]]> <![CDATA[Municípios]]> <![CDATA[Prefeitos]]> <![CDATA[Prefeituras]]> /?p=903 <![CDATA[Um total de 1.135 Municípios teve o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) zerado em 2015. O período mais dramático ocorre entre dezembro e janeiro, justamente quando incidem sobre o orçamento municipal despesas como a gratificação natalina e o 13.º salário. As informações fazem parte do mais novo estudo da área de Estudos Técnicos da ...]]> <![CDATA[

Um total de 1.135 Municípios teve o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) zerado em 2015. O período mais dramático ocorre entre dezembro e janeiro, justamente quando incidem sobre o orçamento municipal despesas como a gratificação natalina e o 13.º salário. As informações fazem parte do mais novo estudo da área de Estudos Técnicos da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Intitulado Rees Zerados do Fundo de Participação dos Municípios, o material faz uma análise das cidades que enfrentaram retenções do FPM no decorrer do ano ado. Como as oscilações do recurso costumam ser mais frequentes no primeiro decêndio do mês, ele foi o único considerado. A entidade considerou os descontos superiores a 70% do valor do Fundo.

No comparativo mês a mês, é possível avaliar a quantidade de Municípios que tiveram o 1.º decêndio retido na faixa de 70% a 99,9%. Somente em janeiro do ano ado, foram 756. Ao longo do ano, há uma leve queda mas os números voltam a subir entre setembro e outubro e novamente em dezembro. Nesse último mês, 672 cidades enfrentaram descontos parciais no FPM.

Minas Gerais e Tocantins foram os dois Estados com as maiores médias de retenções parcial. Os abatimentos incidiram sobre uma média mensal de 98 e 59 Municípios, respectivamente.

Para algumas cidades a situação foi ainda mais alarmante: 1.135 delas tiveram o FPM do primeiro decêndio zerado em algum mês do ano. A Confederação calcula que uma média de 400 Municípios deixaram de receber o valor integral do FPM nessas condições.

Os meses de janeiro, julho e setembro ultraaram a marca dos 600 Municípios e foram os mais dramáticos. A retenção integral ocorreu com maior frequência no Estado de São Paulo, onde foi verificada média de 66 Municípios por mês com o problema.

A situação fica dramática para 25 Municípios que não receberam um centavo do primeiro decêndio do FPM em nenhum mês de 2015. A maior parte deles está situada em São Paulo e Sergipe.

O estudo também avaliou o impacto das reduções de acordo com o porte dos Municípios. Os que mais sofrem são os de pequeno porte, com população abaixo dos 50 mil. Para 982 deles, a retenção do FPM significa falência, já que muitos dependem do recurso para sobreviver.

Veja aqui os municípios com FPM retido. 

 

Fonte: Portal CNM

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