produtor rural – Tito Torres 3m97 Deputado Estadual de MG Wed, 12 Feb 2025 20:29:48 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 Tito Torres defende política de compensação que compreende o agricultor como produtor de serviços ambientais 3r68s /tito-torres-defende-politica-de-compensacao-que-compreende-o-agricultor-como-produtor-de-servicos-ambientais/ <![CDATA[Tito Torres]]> Wed, 11 Dec 2024 20:27:40 +0000 <![CDATA[Notícias]]> <![CDATA[Agricultura]]> <![CDATA[Comissão de Meio Ambiente]]> <![CDATA[comissão de meio ambiente e desenvolvimento sustentável]]> <![CDATA[produtor rural]]> /?p=4583 <![CDATA[A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, presidida pelo deputado Tito Torres, debateu em dezembro a política estadual e o programa de pagamento por serviços ambientais. Este programa consiste no entendimento do poder público de que o agricultor, além de fornecer alimentos, produz serviços ambientais igualmente consumidos, direta ou indiretamente, pela sociedade, como a conservação do ...]]> <![CDATA[

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, presidida pelo deputado Tito Torres, debateu em dezembro a política estadual e o programa de pagamento por serviços ambientais. Este programa consiste no entendimento do poder público de que o agricultor, além de fornecer alimentos, produz serviços ambientais igualmente consumidos, direta ou indiretamente, pela sociedade, como a conservação do solo e de nascentes e o sustento da biodiversidade. Segundo esta iniciativa, o produtior deve ser remunerado por boas práticas ambientais. 1b6o66

Construído a vários mãos, com contribuições da istração pública, de entidades, da academia e dos municípios, o Projeto de Lei (PL) 4.041/22, institui essa política e o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais. O projeto está em tramitação na Assembleia de Minas e aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Tito Torres acredita que este Programa é importante por observar as particularidades de Minas, identificar os potenciais de preservação e conservação e potencializá-los por meio de instrumentos econômicos. “Se implementarmos este programa, será um marco no País. A legislação traz segurança para fazer políticas públicas acontecerem. Sem dúvidas, a remuneração por boas práticas de preservação alia a produção à sustentabilidade no campo”, defende o deputado.

O Estado já realiza pagamentos por serviços ambientais por meio de dois programas. Um deles é o Programa Bolsa-Verde, instituído pela Lei 17.727, de 2008, que apoia a melhoria e a conservação das condições ambientais. O outro é o Programa Bolsa-Reciclagem, criado pela Lei 19.823, de 2011, para remunerar os serviços ambientais prestados por catadores de resíduos sólidos urbanos.

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