Programa Boa Visão na Terceira Idade – Tito Torres 4t672w Deputado Estadual de MG Thu, 10 Mar 2016 18:51:32 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 Tito Torres relata projeto que propõe programa de saúde oftamológica em idosos 4a3x1 /tito-torres-relata-projeto-que-propoe-programa-de-saude-oftamologica-em-idosos/ /tito-torres-relata-projeto-que-propoe-programa-de-saude-oftamologica-em-idosos/#respond <![CDATA[Tito Torres]]> Wed, 09 Mar 2016 18:04:58 +0000 <![CDATA[Notícias]]> <![CDATA[Comissão De Fiscalização Financeira e Orçamentária]]> <![CDATA[Programa Boa Visão na Terceira Idade]]> <![CDATA[Saúde dos Idosos]]> /?p=993 <![CDATA[Na reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta quarta-feira (09/03), o deputado Tito Torres relatou e emitiu parecer favorável ao projeto de lei 120 de 2015. A proposição tem como objetivo a criação do Programa Boa Visão na Terceira Idade, que consiste na avaliação oftalmológica anual e ...]]> <![CDATA[

Na reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta quarta-feira (09/03), o deputado Tito Torres relatou e emitiu parecer favorável ao projeto de lei 120 de 2015. A proposição tem como objetivo a criação do Programa Boa Visão na Terceira Idade, que consiste na avaliação oftalmológica anual e no consequente tratamento de idosos a partir dos sessenta anos. 49602g

O deputado Tito Torres destaca a importância do Programa. “Como parlamentar e membro suplente da Comissão Extraordinária do Idoso, observo o quanto a saúde das pessoas nessa faixa etária é precária. Esse projeto irá valorizar os idosos trazendo melhoria na qualidade de vida dos mais necessitados que não podem cuidar da visão”, conclui o deputado.

Caso se torne lei, o Programa Boa Visão na Terceira Idade será realizado por meio de multirões e irá depender de convênio a ser celebrado entre municípios e o Estado.

Ainda segundo a proposição, o Estatuto do Idoso afirma que o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-lhe as oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde, até mesmo obrigando o poder público a assegurar-lhe a efetivação desses direitos por meio de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e com dignidade.

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