O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, intensificou as ações de conscientização e capacitação dos gestores municipais de cultura do Estado para mobilizar um número maior de municípios a serem contemplados com os recursos da Lei Paulo Gustavo. O prazo final para o envio ao Ministério da Cultura dos Planos de Ação com os Termos de Adesão assinados pelos municípios para o recebimento dos recursos provenientes da Lei Complementar nº 195/2022, popularmente conhecida como Lei Paulo Gustavo (LPG) se encerra no dia 11/7. Minas Gerais receberá os recursos até 30/7. 6x4t6f
Minas Gerais receberá o total de R$ 378,2 milhões, sendo o ree feito pela União ao Estado na ordem de R$ 181,4 milhões, e o ree feito pela União diretamente aos municípios mineiros no valor de R$ 196,8 milhões. Todos os 853 municípios poderão ar os recursos, basta realizar o cadastro do Plano de Ação na plataforma TransfereGov, do Governo Federal. O documento com o o a o para a inscrição está disponível no site da Secult-MG, por meio deste link. Quanto antes concluir este processo, mais cedo a verba será enviada para o município. Até o momento, 595 municípios mineiros ainda não cadastraram seus Planos de Ação.
“Secretários e gestores de cultura dos municípios de Minas Gerais devem ficar atentos aos prazos. O envio do Plano de Ação para o Ministério da Cultura termina no próximo dia 11/7 e o envio é fundamental, sendo esse um pré-requisito para receber os recursos da Lei Paulo Gustavo para que os municípios possam abrir seus editais. Vamos nos adiantar a ele (prazos) enviando nossos Planos, que podem ser feitos através da plataforma do MinC, que conta com tutorial. A Secult-MG também está à disposição dos municípios. Façam os Planos, não vamos deixar de receber os recursos para a cultura. Que o ano seja profícuo, de muita arte e, sobretudo, de valorização da nossa cultura da Mineiridade”, enfatizou o secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas, Leônidas Oliveira.
A distribuição dos recursos observa padrões estabelecidos pela própria lei, e a maior parte do montante recepcionado pelo município deverá ser aplicada no setor de audiovisual, e o restante para demais seguimentos culturais; o prazo de execução dos recursos pelo município vai até 31/12/2023. Para receber a verba, é imprescindível que a pessoa física ou jurídica atue na área de cultural.
São cerca de R$ 3,8 bilhões para a execução de ações e projetos em todo o território nacional, provenientes do Fundo Nacional de Cultura e Fundo Setorial do Audiovisual, sendo o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil.
Com informações do Agência Minas
]]>O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta terça-feira (6/7), em 1º turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 68/21 que possibilita a transferência direta aos municípios de parte dos recursos do acordo entre o Governo de Minas e a Vale, dispensando a celebração de convênios. A PEC busca agilizar esse ree, dando mais autonomia às prefeituras mineiras.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça. Agora ela retorna à comissão especial para análise de 2º turno, antes de ir a Plenário novamente.
O texto aprovado incluiu uma cláusula de vigência imediata e acrescentou dispositivo que confere maior aplicabilidade à utilização da transferência especial no âmbito da abertura de créditos adicionais.
A transferência especial foi inserida na Constituição Estadual recentemente, por meio da Emenda Constitucional 101, de 2019. O objetivo foi tornar mais rápida e desburocratizada a entrega de recursos estaduais aos municípios, quando expressamente prevista a sua realização na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Os recursos reados aos municípios por meio da transferência especial devem ser aplicados em programações finalísticas das áreas de competência do Executivo municipal.
PEC – A PEC 68/21 acrescenta o parágrafo 6º ao artigo 161 da Constituição do Estado. O objetivo é autorizar a utilização da transferência especial para fins de execução financeira e orçamentária de despesa autorizada por meio da abertura de crédito adicional.
A transferência especial está prevista na Constituição do Estado – inciso I do artigo 160-A, o qual versa sobre a transferência a municípios de recursos estaduais decorrentes de programações incluídas na LOA por emendas individuais, de blocos e de bancadas.
Já a abertura de crédito adicional consta no parágrafo 5º do artigo 161. O dispositivo prevê que deve ser autorizada por meio de lei de abertura de crédito adicional a despesa cuja fonte de custeio decorra de receita de excesso de arrecadação que, no exercício financeiro, supere 1% da receita orçamentária.
Acordo com a Vale em tramitação na ALMG
A apresentação da PEC 68/21 resulta de um ime na tramitação do Projeto de Lei (PL) 2.508/21, do governador Romeu Zema.
A proposição trata do uso, por meio de crédito suplementar ao Orçamento do Estado, de parte dos recursos do acordo do governo com a Vale para ações de
A proposição trata do uso, por meio de crédito suplementar ao Orçamento do Estado, de parte dos recursos do acordo do governo com a Vale para ações de reparação dos impactos decorrentes do rompimento da barragem da mineradora em Brumadinho (Região Metropolitana de Belo Horizonte), em janeiro de 2019.
Dos recursos previstos no acordo, R$ 11 bilhões são um acréscimo ao orçamento do Estado, objeto desse projeto, uma vez que é necessária a autorização legislativa para uso da verba, conforme prevê a Constituição Estadual.
Desse montante, R$ 1,5 bilhão têm destinação aos municípios mineiros, cujo ree o Executivo quer que seja feito por meio de convênio. Já os deputados defendem que haja a transferência direta às prefeituras, o que teria sido tratado com o governo, mas descumprido.
Com informações do Portal da ALMG
]]>Compra de medicamentos, perfuração de poço artesiano, calçamento de ruas, aquisição de ambulâncias e viaturas são alguns dos benefícios que as emendas parlamentares indicadas pelo deputado Tito Torres, em 2019, vão garantir para municípios e entidades de 53 cidades mineiras.
“São muitas as necessidades de nossos municípios. Mas acredito que ter o a melhores condições de saúde é prioridade. Por isso, mais uma vez, priorizei essa área indicando mais de R$2,7 milhões para aquisição de equipamentos hospitalares, medicamentos e veículos para transporte de pacientes e acompanhantes”, explica o deputado Tito Torres.
Mas a saúde não foi a única área beneficiada. Várias cidades também receberão recursos para melhorias na infraestrutura de seus municípios. Novas ruas calçadas, pista de caminhada, construção de capela para velório e praças revitalizadas são alguns dos benefícios que serão proporcionados pelas emendas indicadas por Tito Torres. Ao todo, 35 veículos serão adquiridos com os recursos garantidos pelo deputado, como ambulâncias, carros, motos e viaturas policiais.
Dentre as entidades beneficiadas está a Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), unidade de João Monlevade. Para o Lar Teresa de Jesus, que acolhe pessoas com doenças crônicas e câncer, vindas dos interiores para tratamento em Belo Horizonte, foi indicado um veículo de cinco lugares. O Clube de Mães Imaculada Conceição, da cidade de Dionísio, também recebeu um veículo similar.
Carla Araujo, gerente executiva do Lar Teresa de Jesus, resume a importância dos recursos destinados por Tito Torres. “A contribuição do deputado Tito Torres, através da emenda parlamentar, ao Lar Teresa de Jesus representou não só a possibilidade de prosseguimento de nossas ações, bem como um avanço significativo das mesmas. Sua nobre decisão em abraçar nossa causa foi fundamental para o apoio integral prestado por nossa Instituição às pessoas com câncer ou outras doenças crônicas”, diz.
]]>No dia 20 de abril, o deputado Tito Torres visitou os bairros Boa Vista, Cidade Nova e Metalúrgico em João Monlevade. Na oportunidade, se reuniu com lideranças como a Dona Marta, Rael Alves, Toninho e Perpétua de Jesus que representam com muita seriedade as suas comunidades.
“Conversamos sobre as principais demandas e vi os avanços das obras em uma delas que conta com recursos indicados por mim: a pavimentação da rua Zezinho de Abreu que liga os bairros Cidade Nova e Boa Vista. Também me reuni com representes da CDL de Monlevade e com o Marcelo, gerente do Hiper Comercial, para tratarmos de assuntos que afetam a economia local”, afirmou o deputado.
Tito Torres esteve acompanhado pelo deputado federal Rodrigo de Castro, pela prefeita Simone Carvalho Moreira, pelo ex-prefeito Carlos Moreira e pelo vereador Sinval Dias.
]]>Termina no final deste mês, em 30 de setembro, o prazo para inscrição no edital da Lei Estadual de incentivo à Cultura 2017. Nesta edição, serão concedidos R$ 92,3 milhões em incentivos.
Entre os critérios avaliados nesta edição do edital estão a democratização e a territorialização, que garantem a destinação de 45% da verba total – R$ 41,5 milhões – a projetos de proponentes de fora da capital.
O edital, coordenado pela Secretaria de Cultura, visa viabilizar a realização de projetos culturais por meio de recursos da Lei Estadual de Incentivo à Cultura via renúncia fiscal atrelada ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O formato foi construído após consulta pública e diálogo com o Conselho Estadual de Política Cultural.
Os projetos inscritos am por verificação documental realizada pela Secretaria de Cultura. Posteriormente, a análise do critério artístico-cultural será feita pela Comissão Técnica de Análise de Projetos, composta paritariamente por representantes do poder público e sociedade civil.
Na etapa seguinte, as propostas selecionadas recebem a Autorização de Captação. Somente após essa etapa os proponentes devem realizar a captação de recursos, bem como providenciar a emissão de sua Declaração de Incentivo.
Dentre as novidades, destaca-se que cada uma das oito categorias artísticas contempladas pelo edital conta com montante de recursos previamente estabelecido, de forma a garantir uma melhor distribuição dos mesmos a projetos com perfis diferentes, evitando a concentração da verba em propostas similares.
Entre as categorias também há novidades: criação artística e novos artistas; circulação de manifestações culturais, oficinas e formação cultural, e eventos com no mínimo três edições.
Mais informações sobre o edital 2017 podem ser obtidas no site da Secretaria de Cultura (www.cultura.mg.gov.br).
Com informações do portal Agência Minas.
]]>A Secretaria de Estado de Esportes (Seesp) divulgou, nesta sexta-feira (1/9), no Diário Oficial de Minas Gerais, a relação de pré-projetos esportivos aprovados no edital 02/2017 do Minas Esportiva Incentivo ao Esporte. Próxima etapa é o envio dos projetos esportivos completos para análise e deliberação.
Ao todo, 274 executores constam na lista, sendo 216 prefeituras e 58 entidades sem finalidade lucrativa. Clique aqui para conferir a listagem dos Pré-Projetos Esportivos classificados, reprovados e não considerados no Edital Nº 02/2017.
Todos os pré-projetos classificados entre os 10 primeiros são de prefeituras, para atender grupos priorizados pelo edital, em municípios com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) baixo e em territórios com baixo ou nenhum valor captado até o momento na Lei Estadual de Incentivo ao Esporte.
Além deles, a Seesp está convocando também os executores classificados entre as posições 11 e 25 para apresentação do projeto, visando formar um cadastro de reserva, que não gera qualquer obrigação de formalização de parceria entre a Secretaria e os proponentes.
Pelo edital 02/2017 serão destinados R$ 800 mil para a execução de projetos esportivos até o limite de 10 iniciativas de até R$ 80 mil. Ao contrário dos editais anteriores, este não exige a captação de recursos por parte do executor, uma vez que o recurso financeiro já está disponível para a execução das ações selecionadas e serão reados pela Seesp por meio de convênio ou termo de colaboração. Para prefeituras municipais e órgãos da istração Pública Indireta que tiverem as iniciativas aprovadas, haverá uma contrapartida obrigatória com base no valor do ree a ser efetuado.
Próximos os
Na próxima etapa do edital 02/2017, os executores que tiveram o pré-projeto classificado deverão enviar o projeto esportivo completo, em até 21 dias corridos a contar da divulgação da classificação, conforme formulário e orientações disponíveis no site da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte.
A equipe técnica e o Comitê Deliberativo am então à análise e deliberação dos projetos, considerando o interesse público e desportivo, qualidade e mérito, atendimento à legislação vigente, capacidade de execução, compatibilidade dos custos com os objetivos e metas do projeto para que, na quinta etapa do processo, sejam formalizados os convênios e termos de elaboração para execução das iniciativas classificadas e aprovadas, mediante envio pelo Executor da documentação necessária em até cinco dias úteis a contar da comunicação da aprovação do Projeto Esportivo. Os Executores devem se atentar para a necessidade de regularização no Cagec para a formalização da parceria.
A sexta e última etapa contempla a execução e prestação de contas dos projetos pelo executor. Dúvidas podem ser sanadas junto à equipe técnica pelo e-mail [email protected].
Edital 01 está aberto
A Secretaria de Estado de Esportes (Seesp) publicou, no dia 14 de julho, o edital 01/2017 para seleção de projetos esportivos do Minas Esportiva Incentivo ao Esporte. Neste ano, o prazo para protocolo das iniciativas que era em média três meses, foi ampliado para 130 dias – até o dia 20 de novembro –, uma vez que, para ar o Sistema de Informação e cadastrar projetos, os proponentes devem se adequar às novas exigências do Cadastro Geral de Convenentes do Estado (Cagec).
A seleção no edital nº 01/2017 contemplará projetos de até R$ 300 mil que tenham como característica essencial a promoção e o fomento do esporte e da prática de atividade física em Minas Gerais e que sejam de o gratuito ao público, isentos de taxa de inscrição ou qualquer outra forma de contribuição, ou cujo o seja por meio de doação de alimentos ou similares.
Para efetuar a inscrição do projeto esportivo, o executor deverá estar previamente cadastrado no Sistema de Informação Minas Esportiva Incentivo ao Esporte, disponível no endereço eletrônico: incentivo.esportes.mg.gov.br.
Ao final do cadastro, será emitido formulário Cadastro do Executor, que deverá ser impresso, assinado pelo representante legal e digitalizado para inserção no sistema, conforme o a o disponível no site do programa.
Aprovado o cadastro do executor pela Seesp, estará liberado o o para inscrição do projeto esportivo, que deverá ser elaborado de acordo com o edital, bem como a inserção de todos os dados e documentos descritos. Em seguida, o executor deverá finalizar e protocolar o projeto no Sistema de Informação. O Formulário de Protocolo do Projeto Esportivo, assinado pelo representante legal do executor – que é quem atestará a veracidade das informações prestadas -, deverá ser digitalizado e inserido no Sistema antes da finalização do Projeto. Todo o processo será realizado via Sistema de Informação, não cabendo envio de qualquer documento físico à Seesp.
O projeto esportivo regularmente inscrito será encaminhado, então, para análise técnica e decisão do Comitê Deliberativo.
A Lei Estadual de Incentivo ao Esporte
Mecanismo da Secretaria de Estado de Esportes, o Minas Esportiva Incentivo ao Esporte é um programa de fomento à prática esportiva pelo qual 0,05% da receita líquida anual do ICMS que coube ao Governo de Minas Gerais podem ser direcionados pelas empresas contribuintes para apoiar atividades esportivas ou paradesportivas.
Desde 2013, quando a Lei nº 20.824 que regulamenta a ação foi sancionada, foram aprovados 488 projetos que proporcionaram benefícios tanto para a população atendida quanto para as empresas apoiadoras. Desse total, 142 projetos já foram executados ou estão em execução com recursos captados que ultraam os R$ 40 milhões. Já são mais de 76 mil beneficiários entre crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, de 56 municípios mineiros.
Fonte: Agência Minas
]]>Iniciativas aprovadas devem ter custo de até R$ 80 mil e serão executadas com recursos reados diretamente pela Secretaria de Estado de Esportes
Com o objetivo de fornecer aporte financeiro a projetos esportivos com maior dificuldade de captação, a Secretaria de Estado de Esportes (SEESP) publicou o edital 02/2017 do Minas Esportiva Incentivo ao Esporte. Ao contrário dos editais anteriores, este não exige a captação de recursos por parte do Executor, já que o recurso financeiro já está disponível para a execução das ações selecionadas.
As iniciativas protocoladas no edital 02/2017 devem ter como característica essencial a promoção e o fomento do esporte e da prática de atividade física em Minas Gerais, além de serem de o gratuito ou mediante doação de alimentos e similares, bem como isentas de taxa de inscrição ou quaisquer outras formas de contribuição ou pagamento pelos seus participantes ou espectadores.
Poderão submeter projetos ao edital qualquer pessoa jurídica com mais de dois anos de existência legal, a contar da data do primeiro registro do CNPJ, sem fins lucrativos, inclusive prefeitura municipal, estabelecida no Estado de Minas Gerais, com comprovada capacidade de execução de projeto esportivo, respondendo diretamente por sua elaboração, promoção, execução e prestação de contas, desde que esteja em situação regular no Cadastro Geral de Convenentes (CAGEC) no momento de formalização da parceria.
Serão destinados R$ 800.000,00 até o limite de 10 projetos de até R$ 80.000,00. Os recursos serão reados aos executores pela SEESP por meio de convênio ou termo de colaboração. Para prefeituras municipais e órgãos da istração Pública Indireta que apresentarem propostas, haverá uma contrapartida obrigatória com base no valor do ree a ser efetuado para execução da iniciativa.
Clique aqui e saiba mais sobre o edital 02/2017.
Etapas
Do protocolo à execução, os projetos esportivos inscritos no edital 02/2017 arão por seis etapas.
A primeira consiste no envio, para o e-mail [email protected], de um “pré-projeto esportivo” por prefeitura, órgão da istração Pública Indireta ou Organização da Sociedade Civil, devidamente assinado pelo respectivo representante legal, conforme formulário disponível no site do mecanismo – incentivo.esportes.mg.gov.br –, até dia 29 de agosto de 2017. O pré-projeto esportivo é um formulário de apenas uma página e de preenchimento simples, com informações iniciais sobre a iniciativa esportiva pretendida e deverá estar acompanhado de documento de identidade, F e ata ou termo de posse ou designação do representante legal do executor, além da comprovação de capacidade técnica de execução de projeto esportivo.
Em seguida, até o dia 1º de setembro, será feita a classificação e divulgação dos pré-projetos pela SEESP no site do Minas Esportiva Incentivo ao Esporte com base em critérios estabelecidos no edital.
Na terceira etapa, os executores que tiveram o pré-projeto classificado deverão enviar o projeto esportivo completo, em até 21 dias corridos a contar da divulgação da classificação, conforme formulário e orientações disponíveis no site da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte.
A equipe técnica e o Comitê Deliberativo am então à análise e deliberação dos projetos, considerando o interesse público e desportivo, qualidade e mérito, atendimento à legislação vigente, capacidade de execução, compatibilidade dos custos com os objetivos e metas do projeto para que, na quinta etapa do processo, sejam formalizados os convênios e termos de elaboração para execução das iniciativas classificadas e aprovadas, mediante envio pelo Executor da documentação necessária em até cinco dias úteis a contar da comunicação da aprovação do Projeto Esportivo. Os Executores devem se atentar para a necessidade de regularização no CAGEC para a formalização da parceria.
A sexta e última etapa contempla a execução e prestação de contas dos projetos pelo executor.
Dúvidas podem ser sanadas junto à equipe técnica pelo e-mail [email protected].
Edital 01 está aberto
A Secretaria de Estado de Esportes (SEESP) publicou no dia 14 de julho o edital 01/2017 para seleção de projetos esportivos do Minas Esportiva Incentivo ao Esporte. Neste ano, o prazo para protocolo das iniciativas que era em média três meses, foi ampliado para 130 dias – até o dia 20 de novembro –, uma vez que, para ar o Sistema de Informação e cadastrar projetos, os proponentes devem se adequar às novas exigências do Cadastro Geral de Convenentes do Estado (Cagec).
A seleção no edital nº 01/2017 contemplará projetos de até R$ 300 mil que tenham como característica essencial a promoção e o fomento do esporte e da prática de atividade física em Minas Gerais e que sejam de o gratuito ao público, isentos de taxa de inscrição ou qualquer outra forma de contribuição, ou cujo o seja por meio de doação de alimentos ou similares.
Para efetuar a inscrição do projeto esportivo, o executor deverá estar previamente cadastrado no Sistema de Informação Minas Esportiva Incentivo ao Esporte, disponível no endereço eletrônico: incentivo.esportes.mg.gov.br.
Ao final do cadastro, será emitido formulário Cadastro do Executor, que deverá ser impresso, assinado pelo representante legal e digitalizado para inserção no sistema, conforme o a o disponível no site do programa.
Aprovado o cadastro do executor pela SEESP, estará liberado o o para inscrição do projeto esportivo, que deverá ser elaborado de acordo com o edital, bem como a inserção de todos os dados e documentos descritos. Em seguida, o executor deverá finalizar e protocolar o projeto no Sistema de Informação. O Formulário de Protocolo do Projeto Esportivo, assinado pelo representante legal do executor, o qual atestará a veracidade das informações prestadas, deverá ser digitalizado e inserido no Sistema antes da finalização do Projeto. Todo o processo será realizado via Sistema de Informação, não cabendo envio de qualquer documento físico à SEESP.
O projeto esportivo regularmente inscrito será encaminhado, então, para análise técnica e decisão do Comitê Deliberativo.
A Lei Estadual de Incentivo ao Esporte
Mecanismo da Secretaria de Estado de Esportes, o Minas Esportiva Incentivo ao Esporte é um programa de fomento à prática esportiva pelo qual 0,05% da receita líquida anual do ICMS que coube ao Governo de Minas Gerais podem ser direcionados pelas empresas contribuintes para apoiar atividades esportivas ou paradesportivas.
Desde 2013, quando a Lei Nº 20.824 que regulamenta a ação foi sancionada, foram aprovados 488 projetos que proporcionaram benefícios tanto para a população atendida quanto para as empresas apoiadoras. Desse total, 142 projetos já foram executados ou estão em execução com recursos captados que ultraam os R$ 40 milhões. Já são mais de 76 mil beneficiários entre crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, de 56 municípios mineiros.
]]>Os órgãos ou entidades da istração Pública Federal, Estadual, Municipal ou Distrital que pleiteiam apoio financeiro do Ministério do Turismo para a realização de eventos já podem inscrever os projetos no Sistema de Convênios do Governo Federal para a análise técnica das propostas cadastradas. A página do Siconv ficará aberta até o dia 9 de março. Os recursos serão provenientes da programação financeira do Ministério do Turismo. Projetos com o mesmo objetivo apoiados por meio de emendas parlamentares, de caráter impositivo, não estão incluídos nessa etapa de inscrições. Os detalhes para a obtenção do apoio do MTur estão disponíveis na portaria nº 16, de 25 de janeiro de 2017.
“Os eventos são excelentes oportunidades de atração de turistas e geração de empregos e renda nos municípios brasileiros. Por isso, o Ministério do Turismo direciona, anualmente, parte de seus recursos para produção e divulgação de festivais gastronômicos e musicais, aniversários de cidades, e feiras em todo o país”, afirmou o ministro do Turismo, Marx Beltrão. Em 2016, a Pasta destinou R$ 14,3 milhões para 50 eventos realizados em vários municípios brasileiros.
Para inscrever o projeto, os órgãos públicos devem comprovar o caráter tradicional e de notório conhecimento popular e gratuito do evento. O evento deve contribuir para a promoção, o posicionamento do destino turístico no mercado e fomentar a atividade turística. Serão considerados eventos de abrangência municipal, estadual ou regional, formalmente reconhecidos pelo órgão oficial de turismo do estado e que sejam realizados exclusivamente por órgão públicos há pelo menos três edições. O MTur apoia cachês de artistas e bandas musicais previamente cadastrados no ministério; a divulgação do evento em rádio, televisão, jornal e revista; e a locação de gerador, banheiro químico, tenda e palco. A análise de custos dos itens de apoio ocorrerá durante a avaliação de cada proposta encaminhada.
Limite por categoria
Em caso de aprovação da proposta, os valores variam de acordo com a categorização dos municípios no Mapa do Turismo Brasileiro. As cidades da categoria “A” poderão inscrever propostas de até 800 mil reais por ano, não podendo exceder R$ 400 mil por convênio. Os municípios da categoria “B” podem receber até R$ 500 mil por ano. O valor máximo por convênio é de R$ 250 mil e os que se enquadram na categoria “C” podem conveniar até R$ 400 mil reais por ano, sendo que cada convênio pode custar no máximo R$ 200 mil. Municípios da categoria “D”, que realizam eventos menores, podem receber até R$ 150 mil por ano em um único convênio.
Convênios para festas de aniversário das cidades poderão ser elegíveis, desde que as cidades estejam inseridas nas categorias “A” e “B” do Mapa do Turismo Brasileiro.
Fonte: Ministério do Turismo
]]>Em dois anos de mandato, parlamentar já tem 11 leis aprovadas
A Associação Comunitária Santanense, da cidade de Santana do Deserto, conhecida como Rádio Trisad, é mais uma entidade agraciada com o Título de Utilidade Pública obtido através de projeto de lei do deputado Tito Torres. A rádio comunitária – que é a mais ouvida da cidade e que abrange outros cinco municípios da região – presta relevantes serviços de utilidade pública à comunidade.
Tito Torres destaca a importância dessa conquista para a rádio. “Esse título confere credibilidade, pois é um reconhecimento oficial do trabalho prestado. Agora a entidade poderá firmar convênios com o Governo do Estado e contar com recursos para aprimorar suas atividades”, explica. Além disso, a Rádio poderá reivindicar, nos órgãos competentes, isenção de contribuições destinadas à seguridade social e de pagamento de emolumentos (taxas cobradas por cartórios), bem como imunidade fiscal (restrita às entidades de assistência social e de educação).
O vereador e vice-prefeito eleito, Ricardo Viana, que solicitou ao deputado a apresentação do projeto comemora a concessão do título. “Temos uma Rádio que presta serviços para a comunidade e com quanto mais recursos públicos puder contar para se modernizar e ser um meio de comunicação mais estruturado, quem vai ganhar é a cidade”, destaca.
Em 2016, Tito Torres apresentou onze projetos de lei. Alguns deles tem o objetivo de autorizar doação de imóveis e municipalizar trechos de rodovias para serem destinados a uso público. Outros tem a finalidade de conceder títulos de utilidade pública a instituições de cunho social para que possam desenvolver suas atividades contando com o apoio de recursos públicos. Dessas onze proposições, cinco já foram aprovadas e se juntam às outras seis leis de autoria do parlamentar.
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